Dr. ALDO LEÃO
Advogado,
Especialista em Planejamento Patrimonial 4.0
Uma das formas de planejamento sucessório obsoleto (Planejamento Patrimonial 1.0) é a OMISSÃO do/a genitor/a PROPRIETÁRIO DE BENS, que em vez de realizarem em vida, o Planejamento Patrimonial, resolvem se OMITIR e NADA FAZER, deixando de herança para os seus filhos, uma ALTA PERDA PATRIMONIAL (em média 40% do patrimônio inventariado) que será paga pelos HERDEIROS.
Outra forma de planejamento patrimonial ultrapassado, diz com o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 1.0. Diferente do PLANEJAMENTO OMISSIVO, aqui ocorre uma ação do proprietário do acervo de bens, que utiliza as formas ultrapassadas e ineficazes do Testamento, da Doação, da Partilha em Vida, do Seguro de Vida e o VGBL (previdência privada).
O TESTAMENTO (Planejamento Patrimonial 1.0), forma de planejamento sucessório ultrapassada, constitui um convite familiar para o litígio entre os herdeiros e familiares, que no mais das vezes, desaguam na justiça, gerando rompimentos familiares irreversíveis, tornando irmãos inimigos declarados. Além disso, o Testamento possui uma extrema fragilidade (insegurança jurídica), sendo facilmente questionado e anulado judicialmente (vício de forma, incapacidade do testador e etc.). Esta forma de planejamento sucessório possui uma limitação legal intransponível que desaconselha o seu uso: o testador se tiver herdeiros necessários (filhos, ascendentes, cônjuge ou companheiro/a) só pode testar apenas a Metade do Patrimônio que possui, visto que, a outra metade pertence à Legítima, a parte exclusiva dos herdeiros necessários (Lei 10406/02, Arts. 1846 e 1789).
Outra forma ultrapassada de planejamento sucessório (Planejamento Patrimonial 1.0) que não resolve, é a DOAÇÃO DE BENS. Quem DOA UM BEM perde a PROPRIEDADE e a GESTÃO do bem doado não havendo o “direito de arrependimento do doador”. A Doação patrimonial tem a mesma limitação legal da metade do patrimônio que pode ser doado no caso de herdeiros necessários do doador (legítima). Como o testamento, a DOAÇÃO carece de segurança jurídica, pois o herdeiro descontente pode anular judicialmente a doação (simulação, fraude, vício de forma, incapacidade, e a violação da legítima). Por tais razões, a doação de bens deve ser evitada, para fins sucessórios.
Outra forma de planejamento sucessório ultrapassado e caríssimo (Planejamento Patrimonial 1.0) é o PROCESSO DE INVENTÁRIO. A maioria das famílias desconhece a ALTA PERDA PATRIMONIAL que o inventário acarreta. O CUSTO MÉDIO do PROCESSO DE INVENTÁRIO gira ao redor de 40% DO PATRIMÔNIO A SER INVENTARIADO. Num patrimônio de R$ 1 milhão, os herdeiros tem um Perda Patrimonial e Financeira de R$ 400 mil, restando R$ 600 mil para ser partilhado entre os mesmos. Além disso, muitas vezes os herdeiros não dispõem de recursos para quitar o alto custo do inventário, se obrigando a VENDER RAPIDAMENTE BENS, com o DESÁGIO MÉDIO DE 20% DO VALOR DE MERCADO DOS BENS VENDIDOS. Até aqui, já temos uma Perda Patrimonial dos herdeiros de R$ 600 mil, restando R$ 400 mil para ser partilhado entre os herdeiros. Além disso, o ITCMD que é o imposto do inventário (transmissão causa mortis) terá um AUMENTO DA ALÍQUOTA MÁXIMA de 8% para 18% ou 30%, onerando o caro inventário e empobrecendo os herdeiros. Além disso, o INVENTÁRIO é fomentador de CONFLITOS ENTRE OS HERDEIROS E FAMILIARES, que muitas vezes desaguam na justiça, o que enseja o fim da HARMONIA FAMILIAR, tornando irmãos em inimigos declarados. Outro problema do INVENTÁRIO é a MOROSIDADE DA JUSTIÇA, sendo comum este tipo de processo levar muitos anos ou décadas de tramitação, o que aumenta os conflitos familiares e adia a partilha de bens entre os herdeiros, causando danos. Assim, a sucessão via processo de inventário (Planejamento Patrimonial 1.0) é desaconselhável, caríssima e obsoleta, apesar de ser comumente utilizado por desconhecimento dos familiares do falecido.
Outra alternativa de Planejamento Patrimonial 1.0 obsoleto e ineficaz, é a PARTILHA DE BENS EM VIDA, a qual gera a mesma alta Perda Patrimonial do processo de inventário, tendo a mesma fragilidade jurídica do Testamento e da Doação Patrimonial.
É possível evitar as formas de planejamento patrimonial (sucessão) obsoletas que não resolvem o problema (Omissão, Testamento, Doação e o Inventário)?
Sim, a engenharia jurídica de experientes advogados especialistas, desenvolveu o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 VIA HOLDING FAMILIAR, que constitui a única solução jurídica legal e disponível, que resolve, em vida, a sucessão familiar.
Sugiro a leitura do meu E-Book: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 & O ALTO CUSTO DA OMISSÃO, que pode ser solicitado pelo WhatsApp: (51) 998.088.998, com o envio da mensagem LIVRO e o nome completo.
#inventário #alta perda patrimonial e financeira dos herdeiros #venda rápida de bens com deságio #Aumento do ITCMD #Planejamento Patrimonial 4.0 via Holding Familiar #Advogado Aldo Leão