A ALTERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE INDIRETA GERA O DEVER DE INDENIZAR

03/05/24 – Em uma decisão importante para a defesa do meio ambiente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o novo proprietário de um imóvel rural é o responsável por reparar os danos ambientais causados no local, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da compra do imóvel.

O caso envolveu um homem autuado em 2007 por desmatar 22,6 hectares de floresta amazônica entre 2004 e 2005, sem autorização ambiental. Apesar de ter adquirido a propriedade apenas em 2006, ele foi considerado responsável pelo dano ambiental e obrigado a repará-lo.

A relatora do caso, a Juíza Federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que a legislação brasileira prevê a responsabilidade objetiva por danos ambientais, o que significa que o poluidor é o responsável pelo dano, independentemente da existência de culpa ou dolo.

Para a juíza, a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha a propriedade, mesmo que ela seja transferida para outra pessoa (terceiro).
Em outras palavras, o comprador do imóvel assume a responsabilidade pela existência de qualquer passivo ambiental do imóvel adquirido, visto se tratar de uma dívida propter rem que em tradução literal seria própria da coisa, o que significa, que, ao se comprar o imóvel se compra, também, o seu passivo ambiental.

Por causa disto, sugerimos aos compradores de imóveis, busquem a assessoria de um advogado especialista em direito ambiental, para não ter surpresas desagradáveis, como o passivo ambiental que será da responsabilidade do comprador do bem. (Processo N. 0042558-45.2015.4.01.9199). 

Pontos importantes:
  • O novo proprietário de um imóvel rural e urbano, é responsável pelo pagamento da indenização dos danos ambientais ocasionados ao mesmo, ainda que, o crime ambiental seja anterior à compra e venda imobiliária.
  • A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, o poluidor é responsável pelo dano, independentemente de culpa ou dolo.
  • A obrigação de reparar o dano ambiental acompanha a propriedade (propter rem).
  • Antes de adquirir um imóvel rural ou urbano, busque o comprador ou investidor imobiliário, a assessoria de um advogado especialista em Direito Ambiental (https://leaoferreira.adv.br/areas-de-atuacao/), para evitar a o pagamento de vultosas indenizações e multas ambientais por danos ao meio ambiente perpetrados pelo anterior proprietário do imóvel adquirido.
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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