Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Especialista em Holding Familiar
Especialista em Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresaria
Especialista em Segurança Patrimonial
https://leaoferreira.adv.br/holding/
Você, que busca a segurança jurídica e a perenidade do patrimônio familiar e do seu negócio, já considerou como manter o controle absoluto sobre a gestão do seu Sistema de Holding Familiar e dos seus bens, mesmo após a doação das cotas sociais aos seus filhos ou terceiros?
A solução jurídica estratégica é a adoção da Cláusula de ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE na doação das Cotas Sociais do sistema HOLDING FAMILIAR aos herdeiros ou terceiros.
Neste artigo, eu mostro uma solução formulada pela Inteligência Jurídica de ADVOGADOS especialistas em HOLDING FAMILIAR, que permite, com essa cláusula específica inserida na doação das cotas sociais, que o gerenciamento do sistema de HOLDING FAMILIAR seja realizado pelo doador das quotas sociais, mesmo ele não sendo mais sócio do negócio da família, com total autonomia e independência em relação aos sócios (donatários/filhos).
A CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE
A CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE é uma estratégia jurídica e legal, pouco explorada no universo do Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial.
Diferente da cláusula mandato, a cláusula de ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE, inserida estrategicamente no instrumento de doação das QUOTAS SOCIAIS da HOLDING FAMILIAR, garante ao doador o direito irrestrito de continuar como administrador absoluto do sistema Holding e seu patrimônio, como se ele fosse o único sócio.
Mesmo após a DOAÇÃO das COTAS SOCIAIS aos seus herdeiros, o doador que não é mais sócio, mantém PLENOS PODERES DE GESTÃO, DECISÃO E REPRESENTAÇÃO da HOLDING FAMILIAR e de todo o seu PATRIMÔNIO. Essa é a essência do controle absoluto que essa cláusula oferece, que dispensa a concordância dos sócios (filhos) que receberam as quotas sociais.
A IMPORTÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE NA HOLDING
A HOLDING FAMILIAR é um sistema legal, robusto e eficiente, que possibilita a perpetuação do negócio familiar e seu patrimônio, que são geridos pelo/s pai/s criadores do sistema.
Contudo, muitos instituidores do sistema Holding, sentem receio de perder o controle sobre o patrimônio e o negócio que construíram ao longo da vida, com muito esforço, ao efetuar a DOAÇÃO das QUOTAS SOCIAIS aos filhos ou terceiros. A inclusão da CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE na doação das Cotas Sociais resolve essa preocupação, além de gerar benefícios:
-
CONTROLE ABSOLUTO PERMANENTE: O principal benefício é a garantia de que o instituidor do sistema, manterá o comando total da HOLDING FAMILIAR sem a necessidade da concordância dos sócios, da revalidação dos poderes ou das discussões e decisões presentes e futuras. Essa autonomia gerencial do doador das cotas sociais é fundamental para assegurar a segurança jurídica e a continuidade do sistema, sua gestão e seu patrimônio.
-
Perenidade da Visão Estratégica: Outra fundamental importância da ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE do sistema pelo doador das quotas sociais é evitar que a inexperiência ou as visões divergentes dos sócios (herdeiros ou terceiros) comprometam a eficiência da gestão do negócio familiar e seu patrimonial e os objetivos de longo prazo da Holding. Todas as decisões administrativas são tomadas exclusivamente pelo doador das quotas sociais, que não depende da concordância dos sócios (filhos/donatários), como por exemplo, para a venda de bens, para a realização de investimentos, contratação de uma administração profissional e etc.
-
Proteção contra Conflitos Familiares: Ao manter o CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO do negócio da família e seu patrimônio, de forma clara e objetiva, a cláusula minimiza os conflitos e desentendimentos entre os sócios (filhos) sobre os destinos do negócio familiar e seu patrimônio, sendo que todas as regras de gestão e decisões administrativas, são definidas exclusivamente, pelo/s doador/es das quotas sociais.
-
Eficiência na Tomada de Decisões: A agilidade na tomada de decisões gerenciais do sistema de HOLDING FAMILIAR é mantida, pois não há necessidade de consultas ou aprovações constantes dos sócios (herdeiros) para atos de administração.
-
Complementaridade com Outras Cláusulas: A ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE pode ser combinada de forma estratégica com outras cláusulas de proteção e eficiência do sistema de HOLDING FAMILIAR, como a Impenhorabilidade (das cotas sociais), a Inalienabilidade (impede que o sócio venda as suas quotas sociais), a Incomunicabilidade (que impede a partilha das cotas sociais no divórcio e na dissolução da união estável, independente do regime de bens adotado pelo sócio), entre outras, que garantem a proteção e a segurança jurídica necessária ao Sistema.
A IMPLANTAÇÃO DA CLÁUSULA DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE
Como na implantação do Sistema de HOLDING FAMILIAR, a inserção da Cláusula de ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE exige uma análise jurídica minuciosa e experiente de um ADVOGADO especialista em Holding e Planejamento Patrimonial e Empresarial, que possibilita a personalização e a correta elaboração da Cláusula para a sua validade e eficiência jurídica.
A adoção desta Cláusula deve vislumbrar o funcionamento integral do sistema de Holding, contemplando todas as suas peculiaridades, que devem ser objeto de regramento.
Esta cláusula, é de fundamental importância para o bom funcionamento da gestão do sistema de HOLGIND FAMILIAR, a qual deve se debruçar sobre a gestão cotidiana do sistema, com suas particularidades que permitam o cumprimento do seu objetivo.
A cláusula de ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE permite que o trabalho, os valores e princípios, a forma de administrar e a visão do/s instituidor/es do sistema HOLDING FAMILIAR, se perpetuem na condução do negócio e do patrimônio familiar, na geração atual e nas futuras.
É a inteligência jurídica existente no sistema de HOLDING FAMILIAR desenvolvido por ADVOGADOS especialistas, que permite a perpetuação do negócio da família e seu respectivo patrimônio, o que se reflete diretamente nas futuras gerações.
#Holding Familiar #Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial #Doação das Quotas Sociais #Filhos #Cláusula de Administração Permanente #Controle Absoluto do Doador #Segurança Jurídica #Proteção Jurídica Patrimonial e Empresarial #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado