A CLÁUSULA GOLDEN SHARE NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SOCIETÁRIO 4.0

Dr. ALDO LEÃO
Advogado
Especialista em Planejamento Patrimonial 4.0


No PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0, as quotas sociais da empresa Holding, após a sua constituição, são doadas, normalmente, aos filhos (herdeiros) e/ou a terceiro, pelo/s proprietário/s e instituidor/es do Ecossistema Societário e Patrimonial (pai/s).

Contudo, esta Doação ela difere da doação de um bem determinado (imóvel).
Na doação de um bem imóvel, concluída a mesma, com o registro da escritura do Registro de Imóveis, opera-se a transferência do pleno domínio (propriedade) do doador para o donatário (filhos/terceiro).

A inteligência jurídica de Advogados especialistas em PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0, permitiu a institucionalização de uma única quota social (Cota de Ouro), minoritária, a qual confere ao/s doador/es das quotas sociais, todos os poderes de administração e decisão do ecossistema societário e patrimonial, sem a necessidade da concordância dos demais sócios, visto que esta cota de ouro, vale mais (tem plenos poderes) do que as cotas dos demais sócios, que não podem se contrapor ao sócio titular da cota de ouro.

Só a cláusula Golden Share possui o poder de veto sobre as decisões e deliberações dos demais sócios, fazendo com que, prevaleça, sempre, as decisões políticas e administrativas do sócio titular da Golden Share.

Apesar da nua propriedade das quotas sociais estarem com os demais sócios, o instituidor (doador das cotas aos filhos) do ecossistema societário e patrimonial possui o PODER DE DECISÃO em suas mãos, sem depender dos demais sócios, para tudo fazer.

A quota social Golden Share é exclusiva do criador da empresa Holding, conferindo o PODER DE VETO e a prerrogativa da DECISÃO FINAL sobre qualquer assunto do ecossistema societário e patrimonial.

É a cláusula que confere ao criador do ecossistema societário e patrimonial, o PODER TOTAL (político/decisório prevalente) sobre o sistema Holding e as demais quotas sociais dos outros sócios, que nada podem fazer contra a decisão do sócio que possui a Golden Share (Poder de Voto e Veto Ilimitado), anulando (vetando) todas as decisões dos demais sócios.

O gravame da Cláusula Golden Share na doação das quotas sociais aos sócios (filhos) confere ao doador das cotas (pai/s) o pleno controle do ecossistema societário e patrimonial, independente da concordância dos demais sócios (filhos/terceiro), ampliando expressivamente a SEGURANÇA JURÍDICA, que mantém exclusivamente no sócio minoritário que tem uma única quota social (Cota de Ouro), todos os poderes decisórios e administrativos (societário e patrimonial).

Esse assunto é abordado no meu livro: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL 4.0 & O ALTO CUSTO DA OMISSÃO, que pode ser solicitado pelo WhatsApp: (51) 998.088.998.

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