A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS PRESCRITAS – TEMA STJ 1264

A cobrança de dívidas que já prescreveram é um assunto que gera muitas dúvidas e controvérsias. Afinal, até que ponto é legítimo que credores continuem cobrando valores que já não podem ser exigidos judicialmente? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema Repetitivo 1264, busca trazer mais clareza para essa questão, impactando diretamente credores e devedores.

O QUE É A PRESCRIÇÃO DE UMA DÍVIDA?

A prescrição é um instituto jurídico que extingue o direito de alguém de exigir algo em juízo após um determinado período. No caso das dívidas, o prazo prescricional geralmente é de 5 anos. Após esse prazo, o devedor não pode mais ser cobrado judicialmente pelo credor.

A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL É PERMITIDA APÓS A PRESCRIÇÃO?

Essa é a grande questão que o STJ está analisando. Enquanto alguns entendem que a prescrição extingue completamente a dívida, outros defendem que a cobrança extrajudicial ainda é possível, desde que não haja coação ou práticas abusivas contra o devedor.

O IMPACTO DO TEMA 1264 DO STJ

A decisão do STJ sobre o Tema 1264 terá um impacto significativo no mercado de crédito. Se a Corte entender que a cobrança extrajudicial é permitida, isso pode incentivar a negociação de dívidas prescritas, beneficiando tanto credores quanto devedores. Por outro lado, se a cobrança for proibida, as empresas de cobrança e as instituições financeiras podem ter dificuldades para recuperar seus créditos. Pelo disposto na Lei 10406/02, Art. 189, violado o direito, nasce para o titular (credor) a pretensão (cobrança judicial da dívida impaga) que se extingue (direito de cobrar) pela prescrição (decurso do prazo). Na ótica do credores, se extingue o direito de cobrar a dívida judicialmente, mas não o direito material em si (crédito). Contudo, de nada adianta para o credor ter um crédito que não pode ser exigido via processo judicial do devedor inadimplente, por causa da prescrição, mesmo que esta afete apenas a ação judicial e não o direito de crédito.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ARGUMENTOS DOS ENVOLVIDOS?

  • Credores: Defendem que a dívida em si não se extingue com a prescrição, apenas a possibilidade da sua cobrança judicial. Argumentam que a cobrança extrajudicial é uma forma de tentar negociar a dívida e evitar prejuízos.
  • Devedores: Afirmam que a cobrança da dívida prescrita, mesmo que extrajudicial, causa danos morais ao devedor (via coação e práticas abusivas que geram constrangimentos ao devedor) e viola o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, Art. 42, Parágrafo Único. Além disso viola o Art. 43, que estabelece o prazo máximo de vigência da negativação do consumidor inadimplente é de cinco anos, nos cadastros de inadimplentes ou bancos de dados.


O PAPEL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O CDC estabelece importantes proteções para os consumidores, como o prazo máximo de 5 anos para a manutenção de informações negativas nos cadastros de crédito. No entanto, a relação entre o CDC e a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas ainda é um ponto controverso.

IMPACTOS ECONÔMICOS DA DECISÃO DO STJ

A decisão do STJ sobre o Tema 1264 terá um impacto significativo na economia. Se a cobrança extrajudicial for proibida, pode haver um aumento da inadimplência e uma redução do crédito disponível para a população. Por outro lado, se a cobrança for permitida, as empresas de cobrança poderão recuperar mais créditos, o que pode levar a uma redução dos custos de crédito.

CONCLUSÃO

A decisão do STJ sobre o Tema 1264 é aguardada com grande expectativa por todos os envolvidos. A questão da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é complexa e envolve diversos aspectos legais e econômicos.
Contudo, defendemos em respeito ao CDC, que a dívida prescrita pela omissão do próprio credor, que não acionou judicialmente o devedor, no prazo legal, não pode ser cobrada extrajudicialmente, pela simples razão de que ela não pode ser cobrada judicialmente pelo credor omisso.

A prescrição atinge a ação judicial de cobrança, ficando o credor impedido de promover a ação de cobrança ou a execução da dívida impaga. Se o credor não pode o mais que é ajuizamento da ação judicial para exigir o pagamento pelo devedor, por óbvio que ele, também não pode o menos, que é tentar cobrar extrajudicialmente o crédito prescrito e impago pelo devedor, pois foi a omissão (negligência) de credor que fez surgir a prescrição que impede a cobrança judicial da dívida, pois segundo o brocardo latino: DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS (o direito não socorre aos que dormem).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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