A DOAÇÃO DE COTAS DA HOLDING FAMILIAR COM CLÁUSULA DE REVERSÃO

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Advogado
Especialista em Holding Familiar
Especialista em Planejamento Patrimonial
https://leaoferreira.adv.br/holding/
Você busca proteger o próprio negócio e o patrimônio garantindo que ele retorne para suas mãos caso algo inesperado aconteça com seus herdeiros, que receberam a DOAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS da HOLDING FAMILIAR? 
Se você respondeu afirmativamente, este artigo é do seu absoluto interesse.
No sistema de HOLDING FAMILIAR, após a sua criação, num dado momento, as quotas sociais (Ltda.) ou ações (S/A) são objeto de doação, no mais das vezes aos herdeiros (filhos) ou terceiro/s. 
Não raras vezes, após a efetivação da doação das quotas sociais da HOLDING FAMILIAR, ocorrem imprevistos ou riscos que atingem algum sócio. 
A inteligência jurídica do Sistema de HOLDING FAMILIAR, permite, que nestes casos ou em qualquer outra situação importante, o/s doador/es das QUOTAS SOCIAIS transferidas aos filhos ou terceiros, possa/m exercer/em o DIREITO DE ARREPENDIMENTO relativamente a DOAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS a um determinado herdeiro ou terceiro que as recebeu, através da REVERSÃO DA DOAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS.       
A adoção da Cláusula de Reversão na doação de cotas sociais da Holding Familiar é uma ferramenta jurídica poderosa, que amplia, de sobremaneira, a SEGURANÇA JURÍDICIA exclusiva do Sistema de HOLDING FAMILIAR. 
Para famílias brasileiras e para os empresários de quaisquer segmentos, que se preocupam com a perenidade do seu legado e negócio, entender como essa cláusula funciona é de fundamental importância.

A CLÁUSULA DE REVERSÃO NA DOAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS

Com o propósito de garantir a SEGURANÇA JURÍDICA necessária, a inclusão da CLÁUSULA DE REVERSÃO no instrumento particular de doação das quotas sociais do Sistema HOLDING FAMILIAR, é a medida que se impõe, pois oportuniza a tranquilidade que só o Sistema possibilita. 
Importante referir ao leitor/a, que nenhuma outra ferramenta jurídica e legal existente no cenário jurídico brasileiro, proporciona as vantagens importantíssimas que só o Sistema de HOLDING FAMILIAR permite, como o DIREITO DE ARREPENDIMENTO em relação a DOAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS aos filhos ou terceiros. 
O Código Civil contempla a possibilidade da reversão na doação de bens, no caso do donatário (filhos ou terceiros) falecerem antes do doador (Lei 10406/02, Art. 547). 
O Sistema HOLDING FAMILIAR uma vez bem planejado e constituído por um ADVOGADO especialista, permite o exercício, a qualquer tempo, do DIREITO DE ARREPENDIMENTO ou REVERSÃO da DOAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS realizada em face dos filhos ou terceiros, não só no caso do donatário (que recebeu as quotas sociais) falecer antes do doador, mas, também, por qualquer outro motivo que leve o doador a se valer da REVERSÃO para si das mesmas, como por exemplo, no caso de endividamento de determinado sócio e donatário das quotas sociais. A reversão se assemelha ao direito de arrependimento, mas difere deste, pelo fato de que, não há prazo para ser exercido pelo doador das quotas sociais.  
  
Em termos práticos, se você doa as cotas da sua Holding Familiar aos seus filhos e/ou terceiros com essa cláusula, e um dos filhos falece antes de você, as cotas que foram doadas a ele não farão parte do inventário desse filho, nem serão transmitidas aos herdeiros dele (como genros, noras ou netos, se não for sua vontade) ou ocorre algum fato que gere algum risco ao donatário (sócio que recebeu as quotas sociais), como o endividamento do sócio (donatário), o doador retoma as quotas doadas daquele sócio, preservando as mesmas e o respectivo patrimônio da HOLDING FAMILIAR. Ao invés disso, essas cotas doadas ao sócio inadimplente, revertem, ou seja, voltam para o patrimônio do doador.

A IMPORTÂNCIA DA CLÁUSULA DE REVERSÃO NA HOLDING

A HOLDING FAMILIAR constitui uma estratégia jurídica inteligente e robusta para a proteção patrimonial e perpetuação do negócio familiar e do patrimônio para a atual e as futuras gerações da família. A adição da cláusula de reversão a esse Sistema confere benefícios adicionais relevantes:
  1. O Controle Patrimonial do Sócio: Permite que você, o instituidor do Sistema de HOLDING FAMILIAR, permaneça no controle total do mesmo, mormente em relação à preservação das quotas sociais doadas. Se um herdeiro falecer antes do doador, se divorciar ou dissolver a união estável com partilha de bens, ou ficar inadimplente em relação a alguma obrigação ou dívida, você tem o direito de, a qualquer momento, retomar para si as quotas sociais doadas ao sócio (filho o terceiro), garantindo a segurança jurídica e a legalidade desta operação.
  2. Evita a Dispersão das Quotas: Protege o patrimônio da família do doador das quotas sociais ao herdeiro ou terceiro, evitando que elas sejam transferidas para terceiros (credores, cônjuges, companheiros, netos e etc.). É uma forma de assegurar que o legado permaneça dentro do núcleo familiar (Pais/Doadores e seus Filhos ou Terceiros).
  3. Simplificação do Processo Sucessório: Em caso de falecimento do donatário antes do doador, as cotas sociais com cláusula de reversão não se transferem os herdeiros do sócio falecido, não havendo a necessidade de inventário para este fim. Pode o doador das quotas prever a possibilidade de transmissão das quotas do sócio (filho) falecido antes do doador (instituidor da Holding) serem transferidas aos seus herdeiros, também sem a necessidade do processo de Inventário. Por conta da Cláusula de Reversão instituída na doação das quotas sociais, em falecendo o donatário (sócio), ditas cotas retornam à propriedade do doador, sem a necessidade de gastos com inventário. 
  4. Flexibilidade para Novas Disposições: Ao reaver as cotas doadas, o doador readquire a plena propriedade sobre elas e pode, então, decidir uma nova destinação: doar para outro filho, vender, ou utilizá-las de outra forma que melhor se ajuste à sua nova realidade e aos seus objetivos.
  5. Segurança Contra Imprevistos: A vida é cheia de incertezas e riscos. A cláusula de reversão é uma rede de segurança que prevê situações imprevisíveis, como o falecimento de um herdeiro antes do esperado, ou a partilha de bens do herdeiro em caso de divórcio ou dissolução de união estável, garantindo que seu Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial permaneça hígido e seguro.
COMO IMPLEMENTAR A CLÁUSULA DE REVERSÃO COM SEGURANÇA E EFICÁCIA JURÍDICA?

A validade e eficácia da CLÁUSULA DE REVERSÃO da DOAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS, está diretamente vinculada à sua correta elaboração, através de um ADVOGADO especialista. A instituição desta Cláusula deve contemplar todas as situações em que ela poderá ser utilizada e seus efeitos jurídicos. Ela deve ser expressamente estipulada no instrumento de doação das cotas sociais da HOLDING FAMILIAR.

Por derradeiro, saliento a importância da assessoria jurídica de um ADVOGADO especialista em HOLDING FAMILIAR, que na execução do Planejamento Jurídico do Sistema de Holding Familiar, instituirá na doação das quotas sociais, a Cláusula de Reversão, que associada a outras cláusulas fundamentais, garantem a legalidade e a eficácia jurídica do Sistema de HOLDING FAMILIAR, para a perpetuação do negócio e do patrimônio familiar.

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