O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EMITIU A RESOLUÇÃO CFA 654 QUE OBRIGA O REGISTRO DOS SÍNDICOS NA INSTITUIÇÃO. ENTENDA A POLÊMICA. 28/11/24 - Nova norma gera debates sobre a regulamentação da atividade de síndicos e suas implicações para condomínios. A Resolução Normativa CFA 654, publicada em 18 de novembro de 2024, trouxe uma nova exigência para síndicos profissionais e empresas de sindicatura: o registro obrigatório no Conselho Regional de Administração (CRA).
A Resolução Normativa do CFA constitui uma norma INTERNA CORPORIS, só aplicável aos seus inscritos, não gerando qualquer efeito jurídico perante terceiros (ERGA OMNES), no caso os síndicos. Só a lei poderia obrigar os síndicos a se inscreverem no CFA ou CRA.
Essa Resolução gerou questionamentos e debates jurídicos, sobre a sua ilegalidade e o impacto na gestão condominial. SÍNDICOS PRECISAM SE REGISTRAR NO CRA? Apesar da exigência da Resolução, a obrigatoriedade do registro de síndicos no CRA ainda é um ponto controverso. A Constituição Federal garante a liberdade de trabalho, nos seguintes termos: Art. 5º. (...) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; A profissão de síndico não possui regulamentação legal, assim como, a exigência do CFA via Resolução Normativa não possui a eficácia de lei, que obrigue o síndico a se inscrever no Conselho. O QUE FAZER? Diante desta exigência do CFA/CRA, da inscrição dos síndicos na entidade, muitos síndicos, empresas de sindicatura e condomínios se questionam sobre o que fazer. Nossa sugestão aos síndicos, aos condomínios e as empresas de sindicatura, é que consultem um advogado especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO. É importante ressaltar que, até o momento, não há nenhuma decisão judicial definitiva sobre a obrigatoriedade do registro do síndico no CRA/CFA. Trata-se de uma estratégia equivocada do CFA/CRA, para tentar aumentar as suas receitas, às custas dos síndicos, da qual discordamos. Caso o CRA/CFA insista na equivocada exigência de inscrição dos síndicos, a questão será judicializada, com um alto volume de ações no País.
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