Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO Especialista em Holding Familiar Especialista em Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial leaoferreira.adv.br/head/ A HOLDING FAMILIAR é uma estrutura jurídica poderosa que tem por objetivo organizar e proteger o patrimônio, e tantos OUTROS. No entanto, sua eficácia e longevidade dependem de um elemento tão fundamental quanto as cláusulas de proteção: a Governança Corporativa, preferencialmente profissionalizada. Sem regras jurídicas inteligentes, claras e eficazes para a gestão e a tomada de decisões, mesmo a holding mais bem estruturada pode sucumbir a conflitos e desentendimentos familiares. A GOVERNANÇA CORPORATIVA O que é Governança Corporativa e por que ela é essencial na Holding Familiar? A Governança Corporativa é um sistema que define as regras e os processos gerenciais pelos quais a empresa Holding e suas subsidiárias serão dirigidas, monitoradas e controladas. Na Holding Familiar, ela adapta esses princípios para lidar com a complexidade única de ter patrimônio, negócios e relacionamentos familiares entrelaçados (herdeiros/sócios). A ausência de uma governança corporativa clara é uma das maiores causas de discórdia e, em casos extremos, da própria dissolução da empresa Holding Familiar o que é muito raro, quase inexistente. Quando os papéis de "membro da família" e "sócio da empresa" se confundem, decisões importantes podem ser tomadas com base em emoções ou laços sanguíneos, e não em critérios profissionais e objetivos. Os Pilares da Governança Corporativa da Holding Familiar Para garantir a harmonia familiar e a perenidade do sistema de HOLDING FAMILIAR e seu patrimônio, é fundamental implementar pilares de governança corporativa sólidos:
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Adoção de Cláusulas específicas
Com o objetivo de oferece a segurança jurídica necessária, é comum na constituição do sistema de HOLDING FAMILIAR, instituir cláusulas específicas por ocasião da doação das quotas sociais aos herdeiros (filhos) ou terceiros, como por exemplo a cláusula: de Usufruto, incidente sobre as quotas sociais doadas aos filhos ou terceiro/s; de Mandato, que garante ao doador das quotas sociais, amplos poderes, como se não houvesse a doação; a de Incomunicabilidade, que impede a comunicação das quotas sociais para o cônjuge ou companheiro tanto do doador como os filhos (sócios); a Impenhorabilidade, que impede a penhora das quotas sociais doadas; a Inalienabilidade, que impede a venda das quotas por qualquer sócio; a de Reversão, que permite ao doador das quotas sociais reavê-las para si, a qualquer momento; a de Administração Permanente, que permite ao doador das quotas sociais exercer na plenitude todos os poderes que ele tinha quando as cotas estavam em seu nome; a de Direitos Políticos, que permite ao doador das quotas sociais, tomar todas as decisões sobre o sistema de HOLDING FAMILIAR; a Golden Share: que é a cota preferencial, que abrange todos os poderes provenientes das cotas sociais doadas; a Call Option, que consiste numa opção de compra das quotas doadas aos filhos ou terceiros, que pode ser feita a qualquer tempo mediante o pagamento do valor estipulado; a Mandato, que outorga todos os poderes ao doador das quotas sociais para a administração do sistema de HOLDING FAMILIAR.
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Acordo de Sócios
Além das cláusulas referidas, que já garantem a segurança jurídica ao sistema de Holding Familiar, para aumentar esta segurança, comumente utilizo um instrumento particular, denominado de Acordo de Sócios. Este é um dos instrumentos mais importantes do sistema de HOLDING FAMILIAR. É uma espécie de contrato firmado entre os sócios (filhos ou terceiros) do doador das quotas sociais, no qual são estabelecidas todas as regras necessárias, como por exemplo: quem vai administrar o sistema de HOLDING FAMILIAR; de que forma o sistema será administrado; quem vai administrar os bens do sistema; quem faz o que no sistema? a adoção da arbitragem para qualquer conflito envolvendo os sócios, a sociedade e terceiros; as regras de entrada e saída dos sócios e a forma de pagamento dos seus haveres; a proibição ou não do ingresso de filhos, cônjuges ou companheiros dos sócios no sistema; a distribuição dos lucros e dividendos e os investimentos; a forma de escolha dos administradores do sistema; a sucessão administrativa no sistema; o poder decisório, os órgãos que integram o sistema HOLDING FAMILIAR; os direitos políticos e os votos; os órgãos administrativos do sistema e etc.). Estes são em síntese os pilares da segurança jurídica do sistema de HOLDING FAMILIAR, sendo recomendada a profissionalização da gestão, que no mais das vezes, se mostra mais eficiente que a gestão familiar promovida pelos herdeiros do/s instituidor/es. Além disso, dependendo do sistema desenvolvido de HOLDING FAMILIAR, é possível criar um Conselho Administrativo ou uma Diretoria Executiva Profissional para geri-lo, podendo, também, ser terceirizado, o qual atua no dia a dia da organização, nas decisões estratégicas gerenciais, que podem ser compostos por membros da própria família do/s instituidor/se do sistema e por profissionais externos, o que permite uma visão mais objetiva, técnica e profissional do sistema. BENEFÍCIOS DA GOVERNANÇA CORPORATIVA NA HOLDING FAMILIAR Implementar uma Governança Corporativa especializada na HOLDING FAMILIAR traz inúmeros benefícios:
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Redução de Conflitos: A existência de regras claras minimiza desentendimentos e disputas familiares entre os sócios.
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Perenidade do Patrimônio e do negócio: Assegura que o patrimônio e os negócios familiares possam atravessar gerações de forma segura e eficiente.
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Profissionalização da Gestão: Melhora a tomada de decisões e a eficiência da gestão do sistema Holding.
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Transparência: Aumenta a clareza sobre os direitos, deveres e expectativas de cada membro da família em relação ao sistema e o respectivo patrimônio familiar.
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Atração e Retenção de Talentos: Em Holdings com negócios, uma boa governança pode atrair profissionais experientes e especializados.
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Fortalecimento do Legado: Consolida os valores familiares e o propósito da Holding para as futuras gerações.
INVESTIR NA GOVERNANÇA GARANTE O FUTURO DA HOLDING FAMILIAR
A criação e estruturação de uma HOLDING FAMILIAR é um passo fundamental no planejamento jurídico patrimonial exitoso, que evita o alto custo do processo de inventário (cerca 40% do patrimônio familiar) que vai aumentar ainda mais, com a aprovação pelo Senado, do aumento da alíquota máxima do ITCMD (ITCD) de 8% par a 20%. Contudo, para que esse sistema obtenha os resultados desejados, atingindo o seu potencial integral ao cumprir os objetivos à longo prazo, a implementação de uma Governança Corporativa Jurídica e Administrativa Especializada é indispensável. Não se trata de uma despesa, mas de um investimento acertado, na preservação e ampliação do negócio e seu patrimônio pertencente à família, para a atual e as futuras gerações, ainda que não participem da gestão do sistema, por terem a sua própria profissão.
Espero que este artigo tenha sido útil para você e sua família. Agende a sua Sessão de Viabilidade (via formulário ou mensagem pelo WhatsApp) com um de nossos Advogados especialistas em Holding Familiar, Proteção e Planejamento Patrimonial, acesse https://leaoferreira.adv.br/holding/ e leia os nossos E-Books sobre o assunto clicando em https://leaoferreira.adv.br/e-books/.
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