A HOLDING REDUZ SIGNIFICATIVAMENTE A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS, GARANTINDO UMA ECONOMIA FISCAL ANUAL EXPRESSIVA ENTRE OUTRAS VANTAGENS EXCLUSIVAS
17/10/25 – Para famílias com INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS, a estrutura da HOLDING (IMOBILIÁRIA/FAMILIAR) é a solução jurídica inteligente e eficaz para a GESTÃO PATRIMONIAL e a REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. Dados da Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) confirmam o impacto:
Em uma simulação com três imóveis alugados por R$ 5 mil cada (receita anual de R$ 180 mil):
| CENÁRIO | IMPOSTO DE RENDA (LOCAÇÃO/ANO) |
| Pessoa Física (IRPF) | R$ 49.500,00 |
| Holding | R$ 20.400,00 |
| Economia Holding | R$ 29.100,00 |
O OBJETIVO ESTRATÉGICO DA HOLDING
Embora a redução de impostos seja um benefício do sistema HOLDING, nos negócios imobiliários, o principal objetivo de constituir o sistema Holding (Imobiliária ou Familiar com Célula Operacional de Locação) é a PROTEÇÃO JURÍDICA PATRIMONIAL e a ECONOMIA SUCESSÓRIA, com a dispensa do processo de Inventário.
A HOLDING EVITA O ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO
A constituição do sistema HOLDING evita a ALTA PERDA PATRIMONIAL E FINANCEIRA provocada pelo processo de Inventário, que consome em média, 40% do Patrimônio Familiar.
Num patrimônio a inventariar de R$ 3 milhões, o alto custo do Inventário consome R$ 1.200.000,00 dos herdeiros e familiares, o que implica numa grave Perda Patrimonial.
O sistema HOLDING elimina esta perda familiar, transmitindo aos herdeiros todo o patrimônio deixado pelo genitor falecido, a um custo simbólico de cerca de R$ 450,00, referente a Alteração do Contrato Social na Junta Comercial local.
DOAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS E CONTROLE ABSOLUTO
Em vez de enfrentar um caro, demorado e litigioso processo de inventário, os instituidores da HOLDING, realizam a doação das Cotas Sociais da empresa aos herdeiros, em vida.
Esta doação das Cotas Sociais é gravada com Cláusulas Protetivas, que asseguram ao doador o pleno controle do sistema Holding, sua gestão e seu patrimônio (RESERVA DE USUFRUTO: garante que o doador continue na gestão do sistema Holding, recebendo os aluguéis e os rendimentos dos bens por exemplo; INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE: as cotas sociais doadas não podem ser vendidas, penhoradas e não são partilháveis no caso de divórcio ou dissolução de união estável do sócio, entre outras vantagens exclusivas).
Isso garante o controle absoluto dos doadores das Cotas sobre as empresas do sistema Holding, a gestão e o patrimônio, como se eles ainda fossem os sócios, até o final de suas vidas. Prevalece a decisão e a vontade do doador das Cotas, sobre a dos sócios (filho/s e terceiro).
A URGÊNCIA DA CRIAÇÃO DA HOLDING E AS NOVAS NORMAS
Com o advento de novas normas, o Planejamento Patrimonial e Sucessório, se tornou INADIÁVEL:
- REFORMA TRIBUTÁRIA (LC 214/25): Aumenta a tributação sobre a locação e venda imobiliária.
- NOVO IPRF (PL 1087/25): Eleva a tributação das rendas.
- AUMENTO DO ITCMD (PLP 108/24): Aumenta o imposto sobre herança ao adotar o Valor de Mercado como base de cálculo.
Para pagar menos impostos a partir de 2026 e proteger o patrimônio familiar, mitigando o aumento da carga tributária e eliminando a alta perda patrimonial do Inventário, é Inadiável a constituição do sistema HOLDING deve ser realizada por ADVOGADOS especialistas em PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO.
ADV. ALDO LEÃO
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