O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu novas regras para a impenhorabilidade de depósitos bancários de até 40 salários-mínimos. Entenda como essa decisão afeta o direito do credor e quais são as implicações para os processos executivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, trouxe novas diretrizes para a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários-mínimos. A decisão, que analisou os recursos repetitivos N. 2.061.973/PR e N. 2.066.882/RS, traz importantes implicações para o direito do consumidor e para o processo executivo. A impenhorabilidade não é uma matéria de ordem pública, que permite ao juiz reconhece-la de ofício, sem que a parte interessada a alegue.
O QUE MUDA?
O STJ firmou a tese de que a impenhorabilidade não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Tema STJ 1245). Cabe ao executado alegar essa condição na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (perda do direito de alegar a preclusão). Essa mudança torna o processo mais célere e seguro para os credores.
IMPACTO PARA O CREDOR
A nova regra representa um avanço para os credores, que enfrentavam dificuldades para executar seus créditos devido à alegação generalizada de impenhorabilidade. Com a decisão do STJ, os processos executivos tendem a ser mais ágeis e eficientes.
DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Apesar dos avanços, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de uma maior conscientização dos direitos e deveres processuais por parte dos executados. Além disso, a decisão do STJ reforça a importância de uma atuação processual cuidadosa por parte dos advogados, tanto da parte credora quanto da devedora.
CONCLUSÃO
A decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos representa um marco importante para o direito processual civil. Ao estabelecer regras mais claras e objetivas, o tribunal contribui para a segurança jurídica e para a efetividade da justiça.
Leão Ferreira Advogados Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
#STJ #impenhorabilidade #40 salários mínimos #processo civil #execução #penhora #devedor #direito #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado