A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

08/03/24 - O mercado de carbono surge como um instrumento crucial na luta contra as mudanças climáticas, ao estabelecer um preço para as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e incentivar sua redução. No Brasil, esse mercado está em desenvolvimento, mas apresenta grande potencial para contribuir com a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico.

Regulamentação e Operação:
  • A Lei 12.187/2009 institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), que prevê a criação do mercado de carbono brasileiro.
  • O Decreto 7.390/2010 regulamenta o SINARE e define as regras para o funcionamento do mercado.
  • O mercado brasileiro operará em duas modalidades:
    • Mercado Regulado: Empresas com alto índice de emissão de GEE serão obrigadas a adquirir cotas de emissão para compensar suas emissões.
    • Mercado Voluntário: Empresas e indivíduos que desejam compensar suas emissões de GEE, mesmo não sendo obrigados, podem adquirir créditos de carbono no mercado voluntário.
Desafios e Perspectivas:
  • Desafios:
    • Regulamentação complementar ainda em curso, gerando insegurança jurídica.
    • Integração com o mercado internacional ainda a ser definida.
    • Necessidade de criar uma plataforma eficiente para negociação de créditos de carbono.
    • Conscientização e capacitação de empresas e sociedade civil sobre o mercado de carbono.
  • Perspectivas promissoras:
    • Compromisso do Brasil com a redução de emissões de GEE.
    • Potencial para atrair investimentos em projetos de baixo carbono.
    • Possibilidade do Brasil se tornar um líder regional na implementação do mercado de carbono.
Projeto de Lei 2148/15:
  • Aprovado na Câmara dos Deputados, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
  • Estabelece um limite de emissões de GEE para as empresas.
  • As empresas mais poluidoras deverão comprar títulos para compensar suas emissões, enquanto as que não atingirem o limite podem vender cotas no mercado.
  • Exclui o setor do agronegócio e inclui a compensação ambiental de emissões por veículos automotores.
  • Os créditos de carbono podem ser gerados por meio de reflorestamento, recomposição de áreas de preservação, projetos de assentamento da reforma agrária, entre outros.
  • O projeto estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de GEE.
  • O SBCE será implementado em cinco fases, no prazo de seis anos.
  • O projeto cria um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente para o SBCE.
  • As regras para o mercado voluntário de créditos de carbono também estão definidas no projeto.
O mercado de carbono é um instrumento crucial para o combate às mudanças climáticas no Brasil. O desenvolvimento e o aprimoramento do mercado, com a superação dos desafios existentes, podem gerar benefícios para o meio ambiente, para a economia e para a sociedade brasileira como um todo.
O nosso país se obrigou a reduzir a emissão do GEE em 37% até 2025 e em 50% em 2030, sendo o mercado de carbono indispensável para este fim.
O projeto de lei aprovado vai retornar ao Senado, para apreciar as mudanças implementadas na Câmara dos Deputados. 
O Brasil é um dos maiores emissores de GEE, com cerca de 2 bilhões de toneladas de CO2 anualmente.
O PL visa criar incentivos para reduzir as emissões de GEE e os impactos ambientais gerados pelas empresas que atuam no País.
Na hipótese de não redução da emissão dos GEE nos seus processos produtivos, as empresas se utilizam da compensação pecuniária, com a compra de créditos de carbono.
Terão algum controle as atividades que emitam acima de 10.000 de tCO2 anualmente, as que emitirem entre 10.000 a  25000 tCO2 anualmente devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relatório anual das emissões e remoções de gases entre outras obrigações. As empresas que superarem a emissão de 25 mil tCO2 anualmente, devem enviar anualmente, ao órgão gestor, um relato da conciliação periódica de obrigações.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho 

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