ASSÉDIO MORAL GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 25 MIL PARA TRABALHADORA – TRT2

09/09/24 - A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou duas empresas a pagarem uma indenização de R$ 25 mil a uma ex-funcionária por danos morais causados por assédio moral no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, que prestava serviços administrativos para uma das empresas, alegou ter sofrido assédio moral por parte de sua superior hierárquica, o que resultou em um quadro depressivo. A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo já havia reconhecido a responsabilidade das empresas, mas a indenização foi majorada pelo Tribunal.

Em seu voto, o juiz Fernando César Teixeira França destacou que uma testemunha confirmou os relatos da trabalhadora, atestando que a superiora buscava desqualificá-la em reuniões, utilizando-se de um tratamento rude e de expressões como "instável" e "nervosa". Além disso, as próprias empresas admitiram a existência de um ambiente de trabalho degradado.

O magistrado também considerou as conversas de WhatsApp da trabalhadora, nas quais ela desabafava com colegas sobre o assédio sofrido. Um laudo médico psiquiátrico comprovou que a trabalhadora desenvolveu crises de ansiedade, medos constantes e teve seu desempenho profissional prejudicado.

A decisão do TRT2 reforça a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, livre de qualquer tipo de assédio. As empresas são responsáveis por garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários. (Processo 1000445-65.2023.5.02.0017).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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