13/08/24 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível presumir automaticamente a ocorrência de prejuízos financeiros (lucros cessantes) em casos de atraso na entrega de obras de infraestrutura em loteamentos, quando ainda não há imóveis construídos nos terrenos. (REsp. 2.015.374). A decisão, tomada pela 4ª Turma do STJ, diverge de um entendimento anterior da 2ª Seção do tribunal, que considerava que o atraso na entrega de um imóvel já construído gerava um prejuízo presumido para o comprador, dando direito à indenização por lucros cessantes. O caso O caso julgado envolvia um comprador que adquiriu quatro lotes em um loteamento e viu a entrega das obras de infraestrutura atrasar. Ele entrou com uma ação pedindo a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e uma indenização por lucros cessantes, alegando que os lotes teriam valorizado se as obras tivessem sido entregues no prazo. A decisão do STJ A maioria dos ministros da 4ª Turma entendeu que, no caso de lotes não edificados, não é possível afirmar com certeza que o comprador teria obtido algum lucro se as obras tivessem sido entregues no prazo. Isso porque o terreno ainda não tinha uma destinação definida, e o comprador poderia ter diversos planos para ele, como construir uma casa, alugar ou vender. Para o ministro Marco Buzzi, relator do caso, a configuração de lucros cessantes exige a comprovação de que o comprador teria de fato obtido algum lucro se o atraso não tivesse ocorrido. No caso de um lote não edificado, essa comprovação é difícil, pois o futuro do terreno é incerto. O que muda com essa decisão? A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para as empresas do setor imobiliário, ao estabelecer que o atraso na entrega de obras de infraestrutura em loteamentos não gera automaticamente o direito à indenização por lucros cessantes. No entanto, o comprador ainda pode pleitear outros tipos de indenização, como a devolução do valor pago e a rescisão do contrato, caso comprove algum prejuízo. Dicas
-
Leia atentamente o contrato: Antes de adquirir um imóvel em um loteamento, é fundamental ler atentamente o contrato e verificar as cláusulas sobre prazos de entrega e penalidades por atraso.
-
Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário: Em caso de atraso na entrega das obras, é recomendado procurar um advogado para analisar o caso e verificar as possibilidades de ação.
-
Documente tudo: É importante guardar todos os documentos relacionados à compra do imóvel, como o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens (whatsapp) e-mails trocados com a empresa.
Conclusão A decisão do STJ demonstra a complexidade das relações jurídicas envolvendo a compra e venda de imóveis. É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, por um advogado especialista em Direito Imobiliário e a decisão final dependerá das particularidades de cada situação. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #loteamento #atraso na entrega #indenização #lucros cessantes #imóvel #presunção #prejuízos #inexistência #improcedência #ação #Direito Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado