15/08/24 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mero atraso ou cancelamento de um voo não é suficiente para gerar o direito automático à indenização por danos morais. Para que a indenização seja devida, é necessário que o passageiro prove que sofreu um transtorno que extrapole os inconvenientes comuns da vida moderna e que tenha causado um sofrimento psicológico significativo. A decisão, tomada pela 4ª Turma do STJ, reforça a necessidade de que o passageiro comprove, de forma concreta, o dano moral sofrido em decorrência do problema com o voo. O caso O caso julgado envolvia um passageiro que teve seu voo cancelado e não conseguiu ser realocado em outro voo no horário desejado. Ele entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, alegando que a companhia aérea agiu com descaso e causou-lhe transtornos. A decisão do STJ A maioria dos ministros da 4ª Turma entendeu que o simples fato de o voo ter sido cancelado ou atrasado não é suficiente para caracterizar um dano moral indenizável. Para que a indenização seja devida, é necessário que o passageiro demonstre que sofreu um abalo psicológico significativo, como ansiedade, estresse ou humilhação. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a indenização, argumentando que a falta de informação e a dificuldade em resolver o problema causaram um desgaste emocional excessivo ao passageiro. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a atividade aérea está sujeita a diversas variáveis, como condições climáticas e problemas técnicos, que podem causar atrasos ou cancelamentos. Nesses casos, a simples ocorrência do problema não é suficiente para caracterizar um dano moral indenizável. Efeitos da decisão A decisão do STJ torna mais difícil para os passageiros obterem indenizações por danos morais em casos de atrasos ou cancelamentos de voos. Para ter sucesso em uma ação judicial, será necessário apresentar provas concretas de que o problema causou um sofrimento psicológico significativo. Orientações aos Passageiros
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Documente tudo: Em caso de problemas com um voo, é importante documentar tudo, como bilhetes, e-mails, mensagens e comprovantes de gastos.
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Consulte um Advogado especialista: Se você sentir que seus direitos foram violados, consulte um advogado especialista em Relações de Consumo para ser orientado adequadamente sobre o que fazer no caso concreto.
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A decisão: A decisão do STJ não significa que os passageiros não possam postular indenizações decorrentes de cancelamento ou atraso de voos. Por isso a importância de consultar um advogado especialista que analisará o caso e ministrará a orientação mais adequada a seguir.
A decisão do STJ demonstra a importância de analisar cada caso de forma individualizada, levando em consideração as particularidades de cada situação. É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e busquem as medidas judiciais cabíveis quando seus direitos forem violados, mas sempre com a correta orientação jurídica de um especialista. (AREsp. 2.150.150). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #dano moral #atraso de voo #indenização #passageiro #companhia aérea #improcedência #mero aborrecimento #relações de consumo #consumidor #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado