11/04/24 – Uma decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda. a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de usar o banheiro feminino durante o trabalho. A decisão, unânime, reconheceu que a empresa violou o direito à personalidade e à dignidade da trabalhadora. Transição de gênero e pedido de uso do banheiro feminino A auxiliar, admitida na empresa em outubro de 2008, iniciou seu processo de "transexualização" em 2012, incluindo terapia psicológica e acompanhamento médico. Nesse período, comunicou à empresa sua mudança de identidade de gênero e solicitou o uso do banheiro feminino. Acesso restrito e constrangimento pelo nome social Inicialmente, a empresa permitiu o uso do banheiro feminino apenas à noite e de forma provisória. Além disso, a trabalhadora relatou constrangimentos ao ser chamada pelo nome civil por colegas e supervisores, mesmo após solicitar que a tratassem pelo nome social. Argumentos da empresa e decisão de instâncias inferiores: Em sua defesa, a Luxottica alegou que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê banheiros separados por sexo. Argumentou também que a alteração do nome no crachá só seria possível após cirurgia de redesignação sexual e alteração do registro civil. As instâncias inferiores (12ª Vara do Trabalho de Campinas e TRT da 15ª Região) negaram o pedido de indenização, considerando que a empresa agiu corretamente ao aguardar a conclusão do processo de redesignação sexual e a alteração do registro civil para permitir o uso do banheiro feminino de acordo com a identidade de gênero da trabalhadora. Revisão do caso pelo TST e reconhecimento dos direitos da trabalhadora Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso no TST, destacou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive do ponto de vista da saúde mental, prevenindo práticas que causem danos à integridade moral e psicológica dos seus funcionários. O ministro ressaltou a distinção entre "nome civil" e "nome social". O nome civil é um direito de personalidade (artigo 16 do Código Civil), enquanto o nome social é a forma como a pessoa trans se identifica e é reconhecida socialmente. Nesse sentido, ele citou o Decreto 8.727/2016, que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans na administração pública federal. O relator também mencionou diversas iniciativas e medidas legislativas voltadas à proteção da população trans, amparadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Boa-fé e medidas para evitar constrangimentos Na avaliação do ministro, a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a trabalhadora, garantindo o respeito à sua integridade moral e psicológica. Essa obrigação se baseia na boa-fé objetiva contratual, que exige cooperação, colaboração e cuidado por parte do empregador. Caracterização como mulher e direito ao uso do banheiro feminino O ministro considerou que a trabalhadora apresentava características estéticas que confirmavam sua identidade de gênero feminina, já que se identificava, se vestia e se comportava como mulher no ambiente de trabalho. Nesse contexto, o uso do nome social era fundamental para o reconhecimento de sua personalidade, sem causar qualquer prejuízo à empresa. Decisão do TST garante indenização e reconhecimento dos direitos da trabalhadora A decisão do TST representa um importante precedente na luta pela garantia dos direitos das pessoas trans no ambiente de trabalho. A indenização de R$ 25 mil serve como reparação pelos danos morais sofridos pela trabalhadora, e a empresa fica obrigada a respeitar sua identidade de gênero, garantindo o uso do banheiro feminino e o tratamento pelo nome social. Ações para empresas e conscientização sobre a diversidade O caso também serve como um alerta para as empresas, que devem revisar suas políticas internas e práticas de Recursos Humanos para garantir a inclusão e o respeito à diversidade. A conscientização sobre os direitos das pessoas trans e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação são essenciais para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TST #auxiliar #almoxarife #transgênero #proibição #uso #banheiro #feminino #durante #expediente #direito #personalidade #dignidade #trabalhadora #violação #indenização #devida #direito do trabalho #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado