AUXILIAR TRANSGÊNERO É INDENIZADA POR EMPRESA QUE PROIBIU USO DO BANHEIRO FEMININO

11/04/24 – Uma decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda. a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero que foi proibida de usar o banheiro feminino durante o trabalho. 
A decisão, unânime, reconheceu que a empresa violou o direito à personalidade e à dignidade da trabalhadora.

Transição de gênero e pedido de uso do banheiro feminino

A auxiliar, admitida na empresa em outubro de 2008, iniciou seu processo de "transexualização" em 2012, incluindo terapia psicológica e acompanhamento médico. 
Nesse período, comunicou à empresa sua mudança de identidade de gênero e solicitou o uso do banheiro feminino.

Acesso restrito e constrangimento pelo nome social

Inicialmente, a empresa permitiu o uso do banheiro feminino apenas à noite e de forma provisória. 
Além disso, a trabalhadora relatou constrangimentos ao ser chamada pelo nome civil por colegas e supervisores, mesmo após solicitar que a tratassem pelo nome social.

Argumentos da empresa e decisão de instâncias inferiores:

Em sua defesa, a Luxottica alegou que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê banheiros separados por sexo. Argumentou também que a alteração do nome no crachá só seria possível após cirurgia de redesignação sexual e alteração do registro civil.

As instâncias inferiores (12ª Vara do Trabalho de Campinas e TRT da 15ª Região) negaram o pedido de indenização, considerando que a empresa agiu corretamente ao aguardar a conclusão do processo de redesignação sexual e a alteração do registro civil para permitir o uso do banheiro feminino de acordo com a identidade de gênero da trabalhadora.

Revisão do caso pelo TST e reconhecimento dos direitos da trabalhadora

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso no TST, destacou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive do ponto de vista da saúde mental, prevenindo práticas que causem danos à integridade moral e psicológica dos seus funcionários.
O ministro ressaltou a distinção entre "nome civil" e "nome social". 
O nome civil é um direito de personalidade (artigo 16 do Código Civil), enquanto o nome social é a forma como a pessoa trans se identifica e é reconhecida socialmente. 
Nesse sentido, ele citou o Decreto 8.727/2016, que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans na administração pública federal.
O relator também mencionou diversas iniciativas e medidas legislativas voltadas à proteção da população trans, amparadas no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Boa-fé e medidas para evitar constrangimentos

Na avaliação do ministro, a empresa poderia e deveria ter evitado situações constrangedoras para a trabalhadora, garantindo o respeito à sua integridade moral e psicológica. 
Essa obrigação se baseia na boa-fé objetiva contratual, que exige cooperação, colaboração e cuidado por parte do empregador.

Caracterização como mulher e direito ao uso do banheiro feminino

O ministro considerou que a trabalhadora apresentava características estéticas que confirmavam sua identidade de gênero feminina, já que se identificava, se vestia e se comportava como mulher no ambiente de trabalho. 
Nesse contexto, o uso do nome social era fundamental para o reconhecimento de sua personalidade, sem causar qualquer prejuízo à empresa.

Decisão do TST garante indenização e reconhecimento dos direitos da trabalhadora

A decisão do TST representa um importante precedente na luta pela garantia dos direitos das pessoas trans no ambiente de trabalho. 
A indenização de R$ 25 mil serve como reparação pelos danos morais sofridos pela trabalhadora, e a empresa fica obrigada a respeitar sua identidade de gênero, garantindo o uso do banheiro feminino e o tratamento pelo nome social.

Ações para empresas e conscientização sobre a diversidade

O caso também serve como um alerta para as empresas, que devem revisar suas políticas internas e práticas de Recursos Humanos para garantir a inclusão e o respeito à diversidade. 
A conscientização sobre os direitos das pessoas trans e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação são essenciais para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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