17/10/24 – Uma decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPA condenou um banco a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma cliente, devido a cobranças indevidas na conta. Em seu processo, a cliente alegava estar sendo cobrada mensalmente por um serviço chamado "Cesta B Expresso 2", que não havia contratado. Ao analisar o caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo N. 0802401-82.2023.8.15.0601, entendeu que o banco não conseguiu comprovar a contratação do serviço. Dessa forma, a cobrança foi considerada indevida. A decisão determina que o banco cancele a cobrança da tarifa e restitua em dobro os valores já pagos pela cliente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A relatora destacou que, como o banco não conseguiu provar a legitimidade das cobranças, estas devem ser consideradas ilegais. Cabe recurso da decisão. A DECISÃO JUDICIAL
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COBRANÇA INDEVIDA: O banco foi condenado por cobrar um serviço que a cliente não havia contratado.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: A cliente receberá R$ 7 mil por danos morais.
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RESTITUIÇÃO EM DOBRO: O banco deverá devolver em dobro todos os valores cobrados indevidamente.
Esta decisão serve como um alerta para os bancos e os consumidores, pois é importante verificar regularmente os extratos bancários e contestar qualquer cobrança indevida feita pelo banco. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJPA #banco #cobrança #indevida #indenização #danos #morais #devolução #dobro #valores pagos #Direito Bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado