20/06/24 - Um advogado do Ceará foi indenizado em R$ 10 mil pelo Banco do Brasil após cair no golpe conhecido como "falso call center". A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), reforça a responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos dados dos clientes e na prevenção de fraudes. O caso Em dezembro de 2021, o advogado, cliente do Banco do Brasil desde 1997, recebeu um e-mail informando sobre a possibilidade de trocar pontos de um programa de recompensas da instituição. Para realizar a troca, ele deveria entrar em contato com a agência bancária por telefone. Após diversas tentativas sem sucesso, o advogado recebeu uma ligação de um suposto gerente do banco, que o orientou a ir a qualquer agência e inserir o cartão em um terminal de autoatendimento para concluir a transferência dos pontos. O golpista alegou urgência, afirmando que os pontos estavam prestes a expirar. Acreditando se tratar de um funcionário do banco, o advogado seguiu as instruções e, ao chegar na agência, recebeu outra ligação, cujo número constava em seu telefone como sendo da agência em que possuía conta. Ao inserir o cartão no terminal de autoatendimento e realizar a leitura biométrica, o advogado foi instruído a aguardar a conclusão do procedimento. No entanto, a ligação foi encerrada abruptamente e, em seguida, ele recebeu notificações do banco informando sobre a aprovação de um empréstimo no valor de R$ 74 mil, uma transferência bancária de quase R$ 30 mil e o pagamento de uma conta de energia no valor de R$ 33,4 mil. Medidas tomadas pelo cliente Imediatamente, o cliente entrou em contato com o banco e bloqueou sua conta. Ao informar o banco sobre as transações fraudulentas e solicitar a anulação das mesmas, ele teve seu pedido indeferido. O banco alegou não ter encontrado nenhuma falha nas transações e iniciou as cobranças das parcelas do empréstimo fraudulento. Diante da negativa do banco em resolver o problema, o advogado decidiu procurar a Justiça. Em seu processo, ele solicitou o fim das cobranças indevidas, a anulação das transações fraudulentas e o pagamento de indenização por danos morais. A decisão do TJCE O TJCE reconheceu a falha do Banco do Brasil na proteção dos dados do cliente e na prevenção da fraude. Segundo o tribunal, a instituição financeira permitiu a realização das transações fraudulentas, mesmo com a presença de elementos que indicavam a possibilidade de um golpe, como a urgência imposta pelo golpista e a inconsistência no sistema bancário que impediu o advogado de realizar a transferência dos pontos de forma regular. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o TJCE condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao advogado, além de declarar inexistentes as dívidas contraídas por meio do empréstimo fraudulento e determinar a restituição de eventuais valores já descontados da conta do cliente. (Processo N. 0234727-87.2022.8.06.0001). Lições do caso
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Instituições financeiras têm a responsabilidade de proteger os dados dos clientes e implementar medidas de segurança para prevenir fraudes.
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Clientes devem estar atentos a tentativas de contato por parte de pessoas se passando por funcionários de bancos, especialmente quando solicitam dados pessoais ou bancários ou instruem a realização de transações.
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Em caso de suspeita de fraude, o cliente deve entrar em contato com o banco imediatamente e registrar a ocorrência na delegacia próxima.
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Consulte um advogado especialista em Direito Bancário, que vai lhe orientar sobre quais atitudes podem ser tomadas (https://leaoferreira.adv.br).
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