BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE EM R$ 54 MIL

28/06/24 - Um cliente que teve R$ 54.767,84 subtraídos de sua conta bancária após cair em um golpe virtual receberá o valor integral de volta do banco. A decisão é oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de  São José do Rio Preto/SP, que condenou a instituição financeira a ressarcir o cliente pelos danos causados.

O caso
O cliente relatou que recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por funcionária do banco, que solicitou a atualização de segurança do aplicativo bancário. Ao seguir as instruções da falsa funcionária, o cliente forneceu um código token e, em seguida, teve todo o saldo em sua conta transferido para terceiros por meio do Pix.

Falha no sistema de segurança do banco
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o banco não comprovou a inexistência de falhas em seu sistema de segurança, o que possibilitou a realização das transações fraudulentas.

Inversão do ônus da prova
O juiz também ressaltou que, em casos como esse, o ônus da prova é invertido, cabendo ao banco demonstrar que adotou todas as medidas cabíveis para garantir a segurança das transações bancárias. Como o banco não conseguiu apresentar essa prova, a responsabilidade pelo ocorrido foi atribuída à instituição financeira.

Decisão
Diante do exposto, o juiz condenou o banco a devolver ao cliente o valor integral subtraído de sua conta, acrescido de juros e correção monetária.
Em caso de problemas com o seu banco, consulte um advogado especialista em Direito Bancário (https://leaoferreira.adv.br/) que vai lhe orientar adequadamente. (Processo: 1053683-84.2022.8.26.0576).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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