BANCO É CONDENADO POR RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA PAGAR FATURA DO CARTÃO

JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APÓS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RETER SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO SEM AUTORIZAÇÃO

20/03/25 – Uma decisão proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mina Gerais – TJMG condenou um BANCO a devolver a um cliente aposentado, a quantia de R$ 1.924,08 relativa a retenção não autorizada de parte da aposentadoria, para a quitação da fatura do CARTÃO DE CRÉDITO do correntista, o que lhe causou vários transtornos e a indenizá-lo em R$ 5.000,00 por DANOS MORAIS, pela retenção indevida de valores do salário de um servidor público aposentado. A decisão ocorreu após a instituição financeira reter o salário do aposentado para pagamento de fatura de cartão de crédito, sem sua autorização.

O CASO

O servidor público aposentado teve seu SALÁRIO RETIDO para pagamento de fatura de CARTÃO DE CRÉDITO, sem qualquer explicação prévia. Ao buscar esclarecimentos, foi informado de que o pagamento estava sendo realizado por meio de um banco público, mas o gerente de sua conta não soube informar o motivo da retenção.

A DEFESA DO BANCO

O banco alegou que a retenção do salário foi um exercício regular de direito, mas o argumento não foi aceito em primeira instância. A instituição financeira recorreu ao Tribunal.

RETENÇÃO INDEVIDA E DANOSA

A relatora do caso manteve a decisão de primeira instância, determinando a devolução do dinheiro retido da conta do aposentado. A magistrada fundamentou sua decisão na natureza alimentar do salário, ou seja, a importância vital para a sobrevivência do trabalhador ou beneficiário.

Além disso, a relatora considerou que a mudança de conta realizada pelo banco sem a permissão do cliente e os descontos indevidos configuram danos passíveis de indenização. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.

A decisão da Justiça reforça a proteção ao salário, especialmente de aposentados, e impede que BANCOS realizem DESCONTOS INDEVIDOS SEM AUTORIZAÇÃO dos clientes.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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