19/07/24 - Um aposentado de Toledo (PR) foi vítima de fraude na contratação de um empréstimo consignado e recebeu indenização de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria. A decisão, proferida no âmbito da 1ª Vara Cível de Toledo, condenou solidariamente o banco que concedeu o crédito e a empresa intermediária que viabilizou a fraude. O caso Tudo começou quando a empresa intermediária contatou o aposentado para negociar uma dívida de cartão de crédito. Durante a conversa, o cliente cedeu seus documentos pessoais por meio de um aplicativo. Sem o seu conhecimento, a empresa intermediária utilizou esses documentos para solicitar um empréstimo consignado em nome do aposentado junto ao banco. O golpe O banco depositou R$ 28.467,99 na conta do aposentado, que, orientado pela empresa intermediária, repassou o valor para a mesma, acreditando que se tratava da quitação da dívida do cartão. No entanto, o valor correspondia ao empréstimo consignado fraudulento. Descontos indevidos O aposentado só tomou conhecimento da fraude quando o banco começou a descontar parcelas do empréstimo de sua aposentadoria. Ele tentou resolver a situação extrajudicialmente, sem sucesso, e recorreu à Justiça. Decisão judicial O juiz Marcelo Marcos Cardoso considerou que o banco não adotou medidas suficientes para evitar a fraude, já que a contratação do empréstimo foi realizada eletronicamente a partir de um aparelho celular no Rio de Janeiro, onde a empresa intermediária está sediada. Responsabilidade do banco Diante da inversão do ônus da prova, coube ao banco demonstrar a regularidade da operação. No entanto, o contrato apresentado não foi suficiente para convencer o juiz, que considerou a contratação irregular. Consequências da fraude O magistrado declarou a nulidade do contrato de empréstimo e condenou o banco e a empresa intermediária a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria do cliente. Além disso, ambos foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão do juiz serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem tomar medidas mais rigorosas para evitar fraudes na concessão de crédito, especialmente quando se trata de empréstimos consignados. Este tipo de golpe financeiro do empréstimo consignado não solicitado pelo correntista é muito comum atualmente. Consulte um advogado especialista em Direito Bancário (https://leaoferreira.adv.br/), para dirimir as suas dúvidas e receber a orientação jurídica adequada. (Processo N. 0011994-13.2022.8.16.0170) Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #banco #empréstimo #consignado #não contratado #aposentado #fraude #responsabilidade #objetiva #instituição financeira #danos morais #devolução #dobro #valores #cobrados #Direito #Bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado