BANCO SOFRE PENHORA PARA PAGAR DÍVIDA COM EX-CLIENTE

06/08/24 - Em uma decisão importante para os consumidores, a 13ª Vara Cível de São Paulo condenou um banco a pagar uma dívida de R$ 9.133,49 a um ex-cliente, após uma série de práticas abusivas. Além disso, a instituição financeira terá que indenizar o cliente em R$ 6 mil por danos morais.

O caso teve início quando o ex-cliente, um advogado, transferiu seus investimentos para o banco, atraído por promessas de segurança financeira. No entanto, ele logo começou a enfrentar problemas, como movimentações não autorizadas em seus fundos e cobranças indevidas, mesmo após o encerramento da conta.

Práticas abusivas

O banco também foi acusado de realizar cobranças insistentes e de incluir o nome do cliente em cadastros de inadimplentes de forma indevida, prejudicando sua reputação e capacidade de crédito.

A decisão da Justiça

A Justiça entendeu que as práticas do banco foram abusivas e causaram danos morais ao cliente. A decisão ressalta que o banco tem o dever de agir com transparência e boa-fé nas relações com seus clientes.

A decisão é um alerta para os bancos sobre a importância de tratar seus clientes com respeito e transparência. Ao mesmo tempo, a decisão traz esperança para os consumidores que se sentem prejudicados por práticas abusivas das instituições financeiras.

O que você pode fazer se for vítima de práticas abusivas de um banco?
  • Consulte um Advogado especialista em Direito Bancário: Um advogado especializado em direito bancário pode lhe orientar sobre seus direitos e a tomar as medidas legais cabíveis (https://leaoferreira.adv.br/).
  • Denunciar ao Banco Central: Você pode denunciar as práticas abusivas do banco ao Banco Central.
  • Procurar a Ouvidoria do banco: A Ouvidoria do banco é um canal para registrar reclamações e buscar uma solução amigável para o problema.
  • Reclamação no PROCON: O correntista prejudicado pelo banco, pode fazer uma reclamação no PROCON local.
É importante lembrar que os consumidores têm direitos e que é possível buscar reparação por danos causados por práticas abusivas.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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