13/06/04 – Em uma decisão importante para as relações de consumo, a Justiça Estadual da Comarca de Manaus condenou dois bancos a indenizarem uma cliente por danos materiais e morais após ela ser vítima de um golpe no Pix. O Caso A cliente, que é correntista do Banco Bradesco, realizou quatro transferências via Pix para a conta de um terceiro, acreditando estar comprando produtos indicados por um amigo. No entanto, ela logo percebeu que havia caído em um golpe e notificou o banco. Falha na prestação de serviço O juiz do caso entendeu que os dois bancos falharam em cumprir as medidas previstas na regulamentação do Banco Central para prevenir e mitigar os efeitos de golpes no Pix. Em relação ao Banco Bradesco, a sentença afirma que a instituição deveria ter criado uma notificação de infração imediatamente após a comunicação da cliente sobre o golpe e não ter esperado para analisar o mérito da reclamação posteriormente. Já em relação a PagSeguro, a instituição financeira que recebia os valores das transferências, deveria ter bloqueado o montante total da transação imediatamente após receber a notificação de infração. A autora solicitou ao Bradesco o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução – MED, criado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB 1/2020), para auxiliar as vítimas de golpes com Pix e facilitar o pedido de devolução dos valores. Consequências da falha As falhas dos bancos resultaram em um prejuízo de R$ 1.750,00 para a cliente, valor que ela terá direito a receber de volta a título de indenização por danos materiais. Além do dano material, a cliente também sofreu dano moral devido ao constrangimento e transtorno causado pelo golpe. Por isso os bancos também foram condenados a indenizá-la em R$ 8.000,00. A decisão judicial serve como um lembrete para os bancos da importância de seguirem as normas do Banco Central para prevenir e mitigar os efeitos dos golpes via Pix. Os consumidores que forem vítimas de golpes via Pix, devem consultar um advogado especialista em Direito Bancário (https://leaoferreira.adv.br/), para dirimir as dúvidas e ter a correta orientação jurídica. Fique muito atento ao realizar transações via Pix, confirme a identidade do destinatário antes de concluir a transferência de valor e, em caso de dúvida, entre imediatamente em contato com o seu gerente ou banco. (Proc. 0452116-87.2024.8.04.0001). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #banco #Bradesco #PagSeguro #transação #bancária #pix #fraude #responsabilidade #instituição #financeira #segurança #serviço #falha #indenização #danos #morais #materiais #Direito Bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado