17/05/24 - Em uma ação contundente em defesa dos consumidores, o Procon de Campina Grande aplicou multas que totalizam R$ 750 mil aos bancos PAN e Itaú por cobrança de empréstimos não autorizados. A decisão é resultado de sete processos administrativos abertos a partir de reclamações de clientes residentes em bairros como Santa Rosa, Tambor, Centenário, Malvinas, José Pinheiro e Três Irmãs, além do Distrito de Galante. Os bancos têm um prazo de 10 dias para recorrer das multas e 30 dias para efetuar o pagamento. Segundo o Procon, a maioria dos consumidores lesados são aposentados do INSS. Seus nomes foram utilizados, sem consentimento, para a contratação de empréstimos consignados ou para a criação de cartões de crédito. Apesar de tentarem resolver a situação diretamente com as instituições financeiras, os consumidores não obtiveram sucesso, o que consiste na violação do Código de Defesa do Consumidor. As multas aplicadas variam de R$ 50 mil a R$ 150 mil por infração. Os valores levam em consideração os danos causados aos consumidores e a reincidência das instituições no desrespeito à legislação. As reclamações contra os bancos se fundamentam nos seguintes artigos do CDC:
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Art. 39, inciso III: Proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço. A prática de conceder empréstimos sem autorização e descontar as parcelas na conta do consumidor é considerada abusiva.
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Art. 6º: Assegura o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
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Art. 20, parágrafo 2º: Define como impróprios os serviços inadequados aos fins esperados ou que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
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Art. 14: Trata da má prestação de serviço.
A decisão do Procon serve como um alerta para as instituições financeiras sobre a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores. Pontos importantes:
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Bancos PAN e Itaú foram multados em R$ 750 mil por cobrança de empréstimos indevidos em Campina Grande.
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A maioria dos consumidores lesados são aposentados do INSS.
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As práticas abusivas incluem a contratação de empréstimos sem autorização e o desconto das parcelas na conta do consumidor sem consentimento.
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Os bancos têm um prazo de 10 dias para recorrer das multas e 30 dias para efetuar o pagamento.
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A decisão do Procon serve como um alerta para as instituições financeiras sobre a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores.
Consumidores que se sentirem lesados por instituições financeiras devem buscar seus direitos. Guardem todos os documentos relacionados ao caso (comprovantes de pagamento, extratos bancários, protocolos de atendimento com data e hora, e-mails trocados com o bando e etc.) e consulte um advogado especialista da Leão Ferreira Advogados (https://leaoferreira.adv.br/). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #banco #itaú #pan #empréstimos #não solicitados #cobrança #indevida #Direito #Consumidor #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado