27/03/24 - Uma pessoa transgênero de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, receberá R$ 3 mil em indenização por danos morais do Banrisul. A Justiça condenou o banco por constrangimento após a instituição não atualizar o nome e o gênero da cliente em seu cadastro, mesmo após a retificação ter sido feita no Registro Civil em 2021. A cliente relata constrangimento ao realizar operações bancárias, pois seu "nome anterior" ainda era utilizado. Apesar de ir à agência para solicitar a alteração e apresentar toda a documentação, apenas o cartão da conta foi atualizado. O sistema do banco apresentava falhas, impedindo a mudança completa do cadastro. A autora da ação ressalta o sofrimento e a humilhação causados pela situação. A decisão reconhece os direitos das pessoas trans nas relações bancárias. O Banrisul alegou não ter sido comprovada a tentativa de retificação do cadastro pela cliente. No entanto, a Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para condenar o banco. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #banrisul #cliente #trans #não #atualização #cadastral #danos #morais #indenização #direito #bancário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado