BANRISUL É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE TRANS

27/03/24 - Uma pessoa transgênero de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, receberá R$ 3 mil em indenização por danos morais do Banrisul. 
A Justiça condenou o banco por constrangimento após a instituição não atualizar o nome e o gênero da cliente em seu cadastro, mesmo após a retificação ter sido feita no Registro Civil em 2021.
A cliente relata constrangimento ao realizar operações bancárias, pois seu "nome anterior" ainda era utilizado. 
Apesar de ir à agência para solicitar a alteração e apresentar toda a documentação, apenas o cartão da conta foi atualizado. 
O sistema do banco apresentava falhas, impedindo a mudança completa do cadastro.
A autora da ação ressalta o sofrimento e a humilhação causados pela situação. 
A decisão reconhece os direitos das pessoas trans nas relações bancárias.
O Banrisul alegou não ter sido comprovada a tentativa de retificação do cadastro pela cliente. 
No entanto, a Justiça considerou as provas apresentadas suficientes para condenar o banco.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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