BLOQUEIO DE CELULAR POR DÍVIDA É ILEGAL: “KILL SWITCH”

FINANCEIRA EXIGEM A INSTALAÇÃO DE APLICATIVOS PARA BLOQUEAR O CELULAR EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, O QUE VIOLA DECISÕES JUDICIAIS. PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL.

10/12/25 – Justiça Contra o ‘Kill Switch’: FINANCEIRAS usam BLOQUEIO DE CELULAR PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS, desrespeitando as DECISÕES JUDICIAIS que proíbem esta prática abusiva e ilegal.

O uso de mecanismos que BLOQUEIAM O FUNCIONAMENTO DE CELULARES em caso de INADIMPLÊNCIA continua a ser uma PRÁTICA ABUSIVA, PERIGOSA e ILEGAL, mas em franca expansão no Brasil. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, como a SUPERSIM, têm exigido a INSTALAÇÃO DE APLICATIVOS com função de “KILL SWITCH” como condição para a CONCESSÃO DE CRÉDITO ao consumidor.

Essa prática, que TRAVA COMPLETAMENTE O APARELHO DO DEVEDOR, é alvo de crescentes PROIBIÇÕES JUDICIAIS, mas segue sendo utilizada por concorrentes como Juvo e Mister Money.

ILEGALIDADE E VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e outros tribunais já se posicionaram pela ILEGALIDADE desta exigência bancária.

Em maio de 2025, o TJDFT declarou a NULIDADE da CLÁUSULA CONTRATUAL que exigia o KILL SWITCH da SUPERSIM, por considerar a medida abusiva e violadora do Marco Civil da Internet. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) argumentam que a prática VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONSUMIDORES, incluindo: a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Comunicação, o Direito ao Trabalho e o Direito à Informação.

A decisão do TJDFT impôs multas severas à SUPERSIM: R$ 100 mil diários em caso de divulgação do aplicativo nas lojas Google e Apple e R$ 10 mil por cada contrato irregular firmado após a proibição.

A EXPANSÃO ILEGAL E O ALERTA DE SEGURANÇA

Apesar das PROIBIÇÕES JUDICIAIS, a dimensão do problema é alarmante: entre agosto de 2024 e julho de 2025, a empresa de segurança Kaspersky impediu o funcionamento de 88 mil APLICATIVOS QUE BLOQUEIAM CELULARES DE DEVEDORES, evidenciando que essa prática perigosa segue em expansão e pode ser usada indevidamente até mesmo para EXTORSÃO.

Embora a decisão do TJDFT tenha sido específica para a Supersim e a Socinal, concorrentes como Juvo e Mister Money continuam a oferecer CRÉDITO COM O BLOQUEIO DO CELULAR COMO GARANTIA, expondo seus clientes a riscos. O recurso da Supersim sobre o tema aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode uniformizar o entendimento nacional.

A tendência do Judiciário é de considerar o BLOQUEIO DO CELULAR DO DEVEDOR como uma PRÁTICA ABUSIVA e ILEGAL de COBRANÇA, além de desproporcional, reafirmando que a garantia de crédito não pode suprimir direitos fundamentais do consumidor. Para nós, esta prática constitui uma inaceitável tentativa de extorsão das financeiras e similares.

ADVOGADO ALDO LEÃO
Relações de Consumo

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