15/05/24 - Em uma importante decisão para os direitos dos consumidores, a Justiça de Goiás condenou a operadora de telefonia Claro a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a cada um de dois clientes que passaram por constrangimento devido a problemas com suas linhas telefônicas. Os clientes em questão enfrentaram uma série de transtornos, incluindo:
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Cobranças indevidas: Mesmo após o pagamento das pendências e reclamações, a empresa continuou cobrando os clientes, inclusive em duplicidade.
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Ligação de cobrança em horários inapropriados: Os clientes receberam ligações de cobrança em nome do antigo titular da linha, mesmo após a transferência de titularidade ter sido solicitada e confirmada pela empresa.
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Falta de resolução do problema de consumo: Apesar de diversas reclamações e contatos com a empresa, os problemas com as linhas telefônicas dos clientes não foram solucionados.
Foram feitas 3 reclamações no portal www.consumidor.gov, 14 ligações para a operadora com o número do protocolo de atendimento com dia e horário das ligações feitas pelo consumidor, além do envio de e-mail e o cadastro na plataforma não me perturbe. Em primeira instância, o juiz negou a indenização por danos morais, mas o Tribunal de Justiça de Goiás, apreciando o recurso interposto reconheceu os danos sofridos pelos clientes e reformou a sentença. O relator do caso destacou que a atitude da Claro ultrapassa a esfera dos dissabores cotidianos, revelando descaso ímpar com os consumidores, configurando, pois, um dano moral indenizável. A decisão serve como um alerta para as empresas de telefonia sobre a importância de tratar seus clientes com respeito e de resolver os problemas de consumo de forma rápida e eficiente. Pontos importantes da decisão:
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A Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a cada um dos clientes.
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A empresa não poderá incluir os nomes dos clientes nos órgãos de proteção ao crédito.
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A decisão serve como um alerta para as empresas de telefonia sobre a importância de tratar seus clientes com respeito e de resolver os problemas de forma rápida e eficiente.
Aos consumidores que tiverem algum problema com uma operadora e esta não resolver ou resolver de modo insatisfatório, podem acionar judicialmente a empresa exercendo o seu direito de cidadão. Neste caso, guarde todos os documentos relacionados ao caso, anote a data, hora, o nome do atendente das ligações realizadas, juntamente com o número do protocolo de cada ligação feita para a operadora, os e-mails enviados e recebidos. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #claro #linha #telefônica #problemas #constrangimentos #consumidor #cobranças #indevidas #ligações #horários #inapropriados #relações de consumo #Direito #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado