18/06/24 - A Claro foi multada em R$ 922.869,00 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. A decisão, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de maio de 2024, aponta que a empresa falhou em fornecer informações claras e precisas sobre o serviço, induzindo os consumidores ao erro. De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a Claro não se preocupou em transmitir informações corretas ao público, gerando dúvidas e incompreensão entre os consumidores. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados. A multa foi definida com base na condição econômica da empresa, "extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada", segundo o DPDC. A Claro tem 10 dias para recorrer da decisão. Caso decida não recorrer, a empresa poderá pagar 75% do valor da multa. Se optar por não pagar, o valor será inscrito na Dívida Ativa da União. Este caso serve como um lembrete para as empresas da importância de fornecer informações claras, precisas e transparentes aos consumidores em suas propagandas. A publicidade enganosa pode gerar diversos danos aos consumidores:
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Prejuízo financeiro: O consumidor pode pagar por um serviço que não corresponde ao que foi anunciado.
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Frustração e decepção: O consumidor pode se sentir enganado e frustrado ao perceber que o serviço não atende às suas expectativas.
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Dano à imagem: A empresa pode ter sua imagem manchada e perder a confiança dos consumidores.
É importante que os consumidores também estejam atentos e consultem um advogado especialista em Relações de Consumo, que vai esclarecer as dúvidas e orientar sobre quais atitudes podem ser tomadas pelo prejudicado, vítima da Claro e outras operadoras. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #claro #propaganda #enganosa #tecnologia #5G #falta #informação #clara #consumidor #serviço #SENACON #multa #Relações de Consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado