CONSUMIDORA É CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM AÇÃO CONTRA A FINANCEIRA 04/11/24 - Uma consumidora que alegava ter sido vítima de um golpe por parte de uma financeira teve seu pedido negado pela Justiça. Em decisão recente, oriunda da Comarca de Belo Horizonte/MG, considerou a ação da consumidora como litigância de má-fé e a condenou ao pagamento de uma multa. O CASO A consumidora alegava que os valores estavam sendo descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários, referentes ao contrato de crédito consignado que ela afirmava não ter conhecimento. A financeira, por sua vez, apresentou provas da existência dos contratos e dos depósitos dos valores em questão. Durante o processo, a consumidora reconheceu ter recebido os valores, mas insistiu em negar a existência dos contratos. Essa contradição foi considerada pelo juiz como uma tentativa de ludibriar a Justiça. A DECISÃO Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a consumidora agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos. Em sua decisão, o juiz destacou que a conduta da consumidora configura litigância de má-fé (Lei 13105/15, Art. 80, II), conforme previsto no Código de Processo Civil. CONSEQUÊNCIAS Além de ter seu pedido negado, a consumidora foi condenada ao pagamento de uma multa de 6% sobre o valor da causa. A tutela antecipada, que havia sido concedida no início do processo, também foi revogada. O QUE O CASO ENSINA Este caso serve como um alerta para que os consumidores tenham cuidado ao entrar com ações judiciais. A litigância de má-fé é uma prática reprovável e pode gerar consequências graves, como condenações ao pagamento de multas e custas processuais. (Processo: 5172419-89.2024.8.13.0024). Leão Ferreira Advogados Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #banco #crédito consignado #consumidor #ação judicial #litigância de má-fé #CPC Art. 80 #decisão judicial #indenização #improcedência #condenação #multa CPC Art. 81 #Relações de Consumo #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado