CLIENTE INDENIZA CLÍNICA POR CRÍTICAS NAS REDES SOCIAIS

21/08/04 - Um homem foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma clínica oftalmológica após publicar críticas consideradas excessivas e ofensivas nas redes sociais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso

O cliente utilizou plataformas digitais como o Facebook para expressar sua insatisfação com os serviços prestados pela clínica, alegando que a mesma solicitava exames desnecessários com o intuito de obter lucro financeiro. Ele chegou a publicar comentários em posts de outros clientes que elogiavam a clínica, com frases como "Vcs só estão preocupados em ganhar dinheiro... o paciente é uma cédula para vcs. Insatisfação total".

A decisão judicial

A Justiça entendeu que as críticas do cliente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica construtiva, configurando uma ofensa à reputação da clínica. O relator do caso, desembargador Enéas Costa Garcia, destacou que as publicações do cliente foram além de um simples desabafo e se tornaram ataques à honra e à imagem da clínica.

O magistrado ressaltou que as críticas, além de serem infundadas, tiveram grande alcance nas redes sociais, o que pode ter prejudicado a imagem da clínica e afastado potenciais clientes.

A decisão serve como um alerta para os consumidores sobre a importância de expressar suas críticas de forma responsável e respeitosa sem causar danos a fornecedores de produtos e/ou serviços. A liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada para difamar ou caluniar empresas ou pessoas.

Por outro lado, a decisão também reforça a importância de as empresas buscarem resolver os problemas de consumo dos seus clientes de forma rápida, adequada e transparente, evitando assim que os consumidores se sintam prejudicados e busquem formas de expor suas insatisfações nas redes sociais. (Processo N. 1005422-46.2022.8.26.0590).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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