JUSTIÇA PAULISTA PUNE CONSUMIDOR POR TENTAR LUDIBRIAR O SISTEMA E O BANCO 06/02/25 - Um CONSUMIDOR que alegou não ter contratado um EMPRÉSTIMO CONSIGNADO e entrou com uma ação judicial contra o banco foi condenado por litigância de má-fé, na qual postulou a declaração da inexigibilidade da dívida bancária. O contrato foi refinanciado, perdurando por quase seis anos. Requereu, ainda, a devolução dos valores cobrados descontados do seu benefício previdenciário e a indenização por danos morais. A decisão, proferida no âmbito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, destaca a importância de agir com honestidade no Judiciário e os prejuízos causados por ações infundadas. O CASO O cliente alegou que os descontos em seu benefício previdenciário eram indevidos, pois não havia autorizado a contratação do empréstimo. O banco, por sua vez, apresentou provas da REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, como o contrato assinado, documentos pessoais e comprovantes de transferência dos valores do consignado ao consumidor. O juiz, ao analisar o caso, considerou que o cliente não apresentou provas suficientes para comprovar sua alegação e que seu comportamento durante o processo indicava má-fé. O fato de o cliente ter utilizado o dinheiro do empréstimo por quase seis anos e não ter apresentado extratos bancários para comprovar sua versão dos fatos foram elementos cruciais para a decisão. A DECISÃO O juiz julgou improcedente o pedido do cliente e o condenou ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios (R$ 2.000,00) e uma multa por litigância de má-fé (2 salários-mínimos). A decisão destaca que a prática de ajuizar ações infundadas sobrecarrega o Judiciário e prejudica a credibilidade das instituições financeiras. A decisão serve como um alerta para os consumidores que tentam ludibriar o sistema judicial, ingressando com ações descabidas para obter indenizações indevidas por danos inexistentes. A Justiça não tolera a prática de litigância de má-fé e pune aqueles que a praticam, com o pagamento de multa pecuniária (Lei 13105/15, Art. 81). Além disso, a decisão reforça a importância de agir com honestidade e apresentar provas concretas para embasar suas alegações em Juízo. (Processo: 1025572-22.2024.8.26.0576). LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #empréstimo consignado #banco #prova #consumidor #ação judicial #fraude #litigância de má-fé #litigância predatória #indenização #Justiça #Relações de Consumo #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado