15/07/24 - Uma cliente surda foi indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ter sido obrigada a verbalizar um pedido de cancelamento de plano de saúde durante uma ligação telefônica. A empresa, condenada por discriminação capacitista, ridicularizou a forma de comunicação da mulher, que utiliza a Língua Brasileira de Sinais (Libras). "Com a manifestação da vontade por meio da fala, a demandante foi ridicularizada por sua forma de falar, própria de surdos não oralizados, o que jamais deveria lhe ter sido exigido, porque a ré, grande empresa nacional, certamente possui capital e meios para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos", afirmou o juiz na sentença. Busca por acessibilidade A cliente, que se comunica por Libras, buscou auxílio de uma amiga intérprete para intermediar a comunicação com a empresa durante o processo de cancelamento do plano. No entanto, a atendente do “call center” informou que o procedimento só poderia ser finalizado com a solicitação verbal da própria cliente. Direito à comunicação O magistrado ressaltou que, por ser pessoa com deficiência auditiva, a cliente deveria ter tido a opção de cancelar o plano por meio de um intérprete de Libras, conforme previsto na Lei 10.436/02, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. A ré deveria fornecer meios de cancelamento mediante disponibilidade de intérpretes de Libras, e não forçá-la a realizar contato via Whatsapp, sem ter sido respondida, ou por meio de ligação, obrigando-a a verbalizar sua intenção de cancelamento, o que não atende aos comandos legais para tratamento de PCDs. Condenação e reparação Diante da flagrante discriminação, o juiz da Comarca do DF condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente, além da atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A decisão serve como um importante precedente na luta contra a discriminação capacitista e reforça o direito das pessoas com deficiência à comunicação acessível em todos os setores da sociedade. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #plano de saúde #cancelamento #usuária #deficiente #auditiva #comunicação #libras #direito #Lei10436-02 #obrigação #verbalizar #pedido #fala #ridicularização #intérprete #libras #obrigatoriedade #meio #comunicação #danos #morais #indenização #R$8mil