APÓS A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL DISPONIBILIZA ACESSO A INFORMAÇÕES DE 95 MILHÕES DE DOCUMENTOS, PARA DAR TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO A PRIVACIDADE DE DADOS SENSÍVEIS E COMBATENDO FRAUDES. 16/07/25 - Uma importante mudança no acesso a informações cartorárias entrou em vigor em 14/07/25. O Colégio Notarial do Brasil abriu para consulta pública dados básicos de 95 milhões de escrituras e procurações registradas em Cartórios de Notas em todo o país. Essa iniciativa, que antes era restrita a notários e registradores, agora pode ser acessada por qualquer cidadão ou empresa interessada por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP). A Central de Escrituras e Procurações já reúne um vasto acervo de aproximadamente 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações, tornando-se uma ferramenta valiosa para pesquisas. DECISÃO DO CNJ IMPULSIONA TRANSPERÊNCIA A medida foi implementada após uma determinação do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, proferida no final de maio. O ministro decidiu que os cartórios devem, quando solicitados, informar sobre a existência de escrituras e procurações em nome de determinado CPF ou CNPJ. O custo de cada consulta é de R$ 19,00. Para garantir a privacidade e a segurança dos dados, apenas informações elementares estarão disponíveis:
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Nome do cartório onde o ato foi lavrado.
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Número do livro e das folhas do ato.
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Espécie do ato (se é escritura ou procuração).
A íntegra do documento e o detalhamento do tipo de ato (como compra e venda, permuta, inventário, etc.) continuarão sendo acessíveis exclusivamente por meio de certidões formais, seguindo o padrão atual. PUBLICIDADE E LGPD: EQUILÍBRIO GARANTIDO Na decisão, o Ministro Campbell Marques enfatizou que a medida está em linha com os princípios da publicidade e transparência dos registros públicos. Os atos notariais são públicos, não por demandarem publicidade, mas, sim, porque atendem ao interesse social da coletividade, de modo que o princípio da publicidade aqui atua no sentido de serem atos de livre consulta, salvo os casos em que a lei e a Constituição imponham o sigilo. O magistrado também destacou que a norma anterior, vigente desde 2012, tornou-se obsoleta após a criação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Contudo, o ministro avaliou que o formato de consulta permitido – com acesso limitado ao nome do tabelionato, número do livro/folha e espécie do ato, sem detalhamento do negócio – está em plena conformidade com as exigências da LGPD. SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE NO USO DOS DADOS É adequada, a decisão do CNJ, pois não fere as garantias à privacidade e atende a um interesse público claro, especialmente para questões de proteção ao crédito. Embora exista o risco de uso indevido dos dados, o ministro Campbell Marques ressalta que há mecanismos eficazes para mitigar esse perigo e responsabilizar quem utilizar as informações indevidamente. Isso porque o solicitante da consulta precisa se identificar com certificado digital, o que impede práticas como a raspagem de dados (uso de robôs para extração indiscriminada). Além disso, cada pessoa ou empresa que realiza a consulta é considerada um agente de tratamento de dados e está sujeita a responsabilização por qualquer uso indevido. A publicidade de um dado não confere o direito de utilizá-lo de forma irrestrita. Essa abertura de dados básicos representa um avanço na transparência do sistema notarial, equilibrando o acesso à informação com a proteção da privacidade dos cidadãos. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO Head de Holding Familiar Planejamento e Proteção Patrimonial #CNJ #Ministro Mauro Campbell Marques #Tabelionatos #Consulta Pública #Escrituras #Procurações #Central de Escrituras e Procurações #LGPD #Transparência #Registros Públicos #Segurança Jurídica #CPF #CNPJ #Proteção ao Crédito #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado