CNJ PROÍBE CARTÓRIOS DE EXIGIR CERTIDÕES NEGATIVAS PARA REGISTRO DE IMÓVEIS

EM UMA DECISÃO QUE REFORÇA A SEGURANÇA JURÍDICA, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ PROIBIU A EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO para o REGISTRO DE IMÓVEIS. O Plenário confirmou que a prática é uma FORMA INDIRETA DE COBRANÇA, contrariando precedentes do STF.

10/09/25 – Uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz mais agilidade e SEGURANÇA JURÍDICA para as TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. O Plenário do CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo N. 0001611-12.2023.2.00.0000, PROIBIU expressamente que cartórios e tribunais de todo o país EXIJAM CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO, como a CND ou a CPEN, como CONDIÇÃO PARA O REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA

A decisão, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, reforça um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio CNJ. Segundo o relator, condicionar o REGISTRO DE UM IMÓVEL à INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS é uma FORMA INDIRETA DE COBRANÇA DE TRIBUTOS, o que a Suprema Corte considera um impedimento político e uma PRÁTICA ILEGAL.

Tanto o STF quanto o CNJ entendem que a COBRANÇA DE IMPOSTOS DEVE SEGUIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, sem a imposição de barreiras ao exercício de um direito. Portanto, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.

CERTIDÕES FISCAIS PARA INFORMAÇÃO, NÃO PARA BLOQUEIO

Apesar da PROIBIÇÃO DE EXIGIR A CERTIDÃO NEGATIVA, o conselheiro esclareceu que os cartórios podem, e devem, solicitar as certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor na matrícula do imóvel. Essa medida visa dar mais segurança ao comprador, que terá conhecimento da situação fiscal de quem está vendendo o bem.

É importante para a segurança do negócio que o COMPRADOR conheça a situação fiscal de quem vende. Positiva ou negativa, essa informação deve estar disponível. O que não se pode é condicionar o registro à inexistência de débitos.

A decisão do CNJ promove um avanço na desburocratização dos REGISTROS DE IMÓVEIS, garantindo que as TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS sejam concluídas de forma mais célere, sem que o COMPRADOR seja prejudicado por DÉBITOS FISCAIS do VENDEDOR. Ao mesmo tempo, a medida garante a transparência da operação, ampliando a SEGURANÇA JURÍDICA do NEGÓCIO IMOBILIÁRIO protegendo ambas as partes.

Dr. ALDO LEÃO
ADVOGADO
DIREITO IMOBILIÁRIO

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