16/09/24 – Uma decisão proferida no âmbito da 3ª Vara Cível de São Luís/MA condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais. A decisão judicial vem após uma série de comentários ofensivos publicados pelos clientes nas redes sociais, em decorrência de um problema com um pedido realizado em abril de 2020. Segundo os autos, os clientes realizaram um pedido pelo aplicativo do restaurante, mas não o receberam. Após diversas tentativas de contato sem sucesso, eles recorreram às redes sociais para manifestar sua insatisfação. No entanto, os comentários ultrapassaram o limite da crítica construtiva, incluindo acusações graves e difamatórias contra o estabelecimento. Em sua defesa, os clientes alegaram que agiram dessa forma devido à frustração causada pela não entrega do pedido, especialmente em um dia especial como o Domingo de Páscoa. Eles também mencionaram outros clientes que haviam enfrentado problemas semelhantes e expressaram sua indignação nas redes sociais. O juiz responsável pelo caso, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que, embora o restaurante tenha falhado ao não entregar o pedido, os comentários dos clientes foram excessivos e desproporcionais. Segundo o magistrado, as acusações de crimes como roubo e furto, além de outras ofensas, tinham como objetivo claro prejudicar a imagem do Coco Bambu. Diante dos fatos, a Justiça decidiu que os clientes devem indenizar o restaurante em R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. A indenização deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da data do evento. (Processo: 0813095-13.2020.8.10.0001). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #restaurante #Coco Bambu #pedido #aplicativo #não recebimento #ofensas #consumidores #redes sociais #danos morais #indenização #devida #Relações de Consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado