COMPRADORA DE IMÓVEL É INDENIZADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

22/08/24 - Uma consumidora que adquiriu um imóvel em um condomínio em Novo Gama (GO) será indenizada por ter sido induzida ao erro por propaganda enganosa. A decisão, proferida no âmbito da Comarca de Águas Claras/DF, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a qual determina que a empresa de empreendimentos imobiliários e a construtora paguem uma indenização por danos materiais correspondente ao valor de uma vaga de garagem.

A consumidora alegou que, no momento da compra do imóvel, em abril de 2021, foi informada de que o condomínio possuía vagas de garagem privativas. No entanto, posteriormente, foi comunicada que as vagas seriam utilizadas de forma rotativa.

As empresas responsáveis pela venda do imóvel recorreram da decisão, argumentando que o contrato não garantia uma vaga de garagem exclusiva e que a informação sobre o uso compartilhado das vagas estava disponível na convenção do condomínio. Além disso, as empresas afirmaram que nem todas as unidades do condomínio foram vendidas com a garantia de uma vaga de garagem.

A decisão judicial

O Tribunal de Justiça entendeu que a propaganda utilizada pelas empresas induziu a compradora do imóvel ao erro, ao prometer uma vaga de garagem privativa que não foi entregue. A falta de informação clara e precisa sobre a forma de utilização das vagas caracteriza propaganda enganosa, violando o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão destaca que a responsabilidade pela venda do imóvel não se limita à construção e entrega, mas também inclui a comercialização do bem. As empresas, portanto, são responsáveis por fornecer informações claras e precisas aos consumidores.

O valor da indenização

A indenização a ser paga pela empresa será calculada com base no valor de mercado de uma vaga de garagem de 12 metros quadrados no condomínio onde o imóvel está localizado.

A decisão do Tribunal de Justiça é importante porque reafirma o direito dos consumidores de serem informados de forma clara e precisa sobre os produtos e serviços que adquirem. A propaganda enganosa é uma prática abusiva que pode gerar prejuízos aos consumidores e deve ser combatida. (Processo N. 0711397-80.2023.8.07.0020).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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