CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA PROCESSUAL CONTRA EX-ESPOSA DE AMIGO

07/06/24 - Em um importante precedente para combater a violência processual contra mulheres, a Justiça de Porto Alegre condenou um homem por tentar extorquir a ex-esposa de um amigo.

O caso

O homem em questão pagou, por "motivos humanitários", um boleto de plano de saúde familiar no valor de R$ 3.141,95 para um amigo. 
Como a ex-esposa do amigo também estava incluída no plano, ele tentou reaver R$ 1.076,70, que seria a parte da dívida que ele acreditava ser da mulher.

A decisão da Justiça

A juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, negou o pedido do homem e o condenou ao pagamento de cinco salários-mínimos por abuso processual.
Concluiu a decisão que o homem agiu com gestor de negócios alheio (Código Civil, Art.  861).

A magistrada fundamentou sua decisão em diversos pontos
  • O homem não tinha autorização para pagar o plano de saúde da ex-esposa do amigo. A responsabilidade pelo pagamento era do ex-marido da mulher, conforme decisão judicial na ação de divórcio.
  • O homem agiu de má-fé ao mover diversas ações de cobrança contra a mulher em diferentes fóruns. Essa conduta demonstra que ele pretendia constrangê-la, atormentá-la e "vencê-la pelo cansaço".
  • A atitude do homem configura violência processual. Ele utilizou o processo judicial como arma para prejudicar e intimidar a mulher, que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade devido a um câncer em estado avançado.
Além da condenação por abuso processual, a juíza determinou:
  • O envio de cópia dos autos à OAB/RS para análise da conduta da advogada do homem.
  • A intimação do Ministério Público para avaliar a possibilidade de abertura de inquérito criminal contra o homem, pelos crimes de injúria (art. 147-B do CP) e ameaça (art. 288 do CP).
A importância da decisão

A decisão da Justiça neste caso é um marco importante na luta contra a violência processual em geral e, especialmente, contra mulheres. 
Ela demonstra que os tribunais estão atentos a essa grave e recorrente problemática e que não tolerarão o uso abusivo do processo judicial, como meio de violência processual, para fins de extorsão e intimidação, especialmente contra a mulher.

A violência processual

A violência processual se caracteriza pelo uso abusivo ou inadequado dos meios e instrumentos processuais, com o objetivo de prejudicar, intimidar ou oprimir a outra parte envolvida no processo. Essa prática pode se manifestar de diversas formas, como:
  • Mover ações infundadas ou temerárias;
  • Praticar atos dilatórios ou procrastinatórios;
  • Fazer uso de linguagem ofensiva ou ameaçadora;
  • Expor a vida privada da outra parte sem autorização.
A decisão fez referência a uma decisão relativa a violência processual contida no julgamento do Recurso Especial 1.817.845 que teve como relatora a Ministra Nancy Andrigui, que descreveu o assédio processual como sendo um exercício abusivo de direito, devendo ser repelido enfaticamente.

Como se proteger da violência processual

Se você está sendo vítima de violência processual, consulte um advogado experiente (https://leaoferreira.adv.br/), que poderá lhe orientar como proceder.
Além disso, você pode denunciar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado.
Todas as pessoas tem direito a um processo judicial e extrajudicial justo e ético.
Como cidadão, você deve lutar judicialmente contra a danosa violência processual, que constitui um crime e não pode ser tolerada. (Processo 5213785-92.2023.8.21.0001).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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