09/07/24 - Hoje em dia, os condomínios através dos seus síndicos, criam grupos no aplicativo WhatsApp para a troca de mensagens, avisos e comunicações relativas ao condomínio. Contudo, por vezes estes grupos de mensagens do WhatsApp dos condomínios, são utilizados para as mais diversas finalidades, como por exemplo, por um condômino para ofender ou denegrir a imagem do síndico do condomínio, o que não é aceitável. A Justiça condenou duas moradoras de um condomínio em São Carlos, ao pagamento de R$ 5 mil cada uma, por veicularem áudios de WhatsApp com ofensas graves contra o síndico do local. Segundo a decisão, as mensagens ultrapassaram os limites da crítica e atribuíram falsamente crimes ao síndico, configurando difamação e dano moral. Difamação e ataque à honra O caso teve início após a circulação de áudios no grupo do condomínio no WhatsApp, logo após a virada do ano. Nas mensagens, as rés acusavam o síndico de ser "ladrão" e de ter cometido "safadezas", insinuando enriquecimento ilícito. Em sua defesa, uma das rés alegou que não autorizou o compartilhamento dos áudios, mas o juiz identificou contradições em seu depoimento. Nas mensagens, ela claramente incentiva a disseminação das ofensas, afirmando que "pode passar [o áudio] para quem quiser", sem demonstrar qualquer receio. Direito à imagem e à honra violados O magistrado ressaltou que o direito à imagem e à honra são garantidos pela Constituição Federal e que as mensagens configuram acentuada violação aos direitos da personalidade do demandante/síndico, suficientes para configurar dano moral indenizável. Ele destacou que, independentemente da quantidade de pessoas que receberam as mensagens, a difamação se configura após o primeiro compartilhamento, pois o aplicativo de mensagens permite a rápida propagação do conteúdo. Punição exemplar e proteção da reputação A decisão judicial serve como um alerta de que as redes sociais e os aplicativos de mensagens, não podem ser utilizados para propagar difamações e ofensas à honra de outras pessoas. A condenação das rés ao pagamento de R$ 5 mil cada uma visa reparar o dano moral causado ao síndico e prevenir que novas situações semelhantes ocorram. Pontos importantes da decisão:
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As rés difamaram o síndico ao atribuírem a ele crimes inexistentes, violando seu direito à imagem e à honra.
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A propagação de difamações em grupos de WhatsApp configura dano moral indenizável, sem prejuízo do respectivo crime.
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A decisão serve como um alerta para o uso responsável das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.
Os condôminos e as pessoas em geral, devem ter muito cuidado com o que postam no Whatsapp e nas redes sociais em geral, pois dependendo do conteúdo postado, pode gerar danos a outrem, sendo passíveis de responsabilização civil (indenização) e criminal. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #condomínio #grupo #whatsapp #mensagem #condômino #ofensiva #síndico #danos #morais #indenização #direito #imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado