CONDOMÍNIO É CONDENADO A DEVOLVER VALORES DA TAXA CONDOMINIAL

DECISÃO JUDICIAL ORDENA A DEVOLUÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL, COBRADA SEM ASSEMBLEIA GERAL.

21/02/25 -  Uma decisão da 33ª Vara Cível de Fortaleza determinou que um CONDOMÍNIO no bairro Aldeota devolva aos moradores os valores pagos a mais na TAXA CONDOMINIAL, após um aumento ser realizado sem a devida aprovação em assembleia. A Justiça também anulou o aumento da taxa condominial.

ENTENDA O CASO

O morador, inconformado com o aumento de 20% na taxa condominial, que saltou de R$ 500 para R$ 600 sem aviso prévio e sem a realização de uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para discutir a questão, decidiu entrar com uma ação judicial contra o condomínio e a construtora. Ele solicitou a anulação do aumento, a devolução dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

a defesa do condomínio e da construtora

O Condomínio Edifício Luis Linhares II e a Construtora e Imobiliária Sad alegaram que o aumento seria válido, mesmo sem aprovação em assembleia, devido à necessidade emergencial de quitar as despesas do condomínio.

A DECISÃO JUDICIAL

O juízo da Comarca de Fortaleza julgou o pedido do morador parcialmente procedente. Condenou o condomínio e a construtora a anularem o AUMENTO DA TAXA CONDOMINIAL e a restituírem os valores pagos a mais pelo morador, devidamente corrigidos. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.

A LEI

A Lei 4.591/64, que trata sobre condomínios em edificações, estabelece que a aprovação do rateio das despesas do condomínio deve ser feita em assembleia geral ordinária anual, por maioria dos presentes. A alteração da taxa condominial, por ser um ato de relevância, também exige deliberação coletiva, não podendo ser um ato unilateral do síndico.

A decisão da Justiça de Fortaleza reforça a importância da realização de assembleias gerais para a tomada de decisões em CONDOMÍNIOS, mormente quanto ao aumento da cota de rateio de despesas do condomínio (cota condominial) devida pelos condôminos. A participação dos condôminos é fundamental para garantir a transparência e a legalidade das decisões, na gestão condominial. (Proc. 0235434-89.2021.8.06.0001).

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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