05/02/24 - Proprietários de um prédio em Limeira (SP) obtiveram na Justiça o direito de ter cessadas as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por uma academia vizinha. A decisão, proferida no âmbito da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira, baseia-se no artigo 1.277 do Código Civil. Conforme o processo, os moradores do prédio entraram com uma ação contra a academia alegando que os barulhos excessivos, especialmente durante o crossfit, perturbavam o sossego. Além disso, solicitaram que a academia se abstivesse de realizar atividades que provocassem trepidação nos imóveis e que extrapolassem os limites legais de ruído. Os autores também pediram indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Embora a perícia realizada no local tenha constatado que as condições eram diferentes do que foi relatado pelos autores, com a inexistência de pneus de grande porte ou aparelhos de som de alta potência, o perito apontou que o nível de abalo ou trepidação ainda era elevado e preocupante. O juiz ressaltou que o proprietário de um prédio tem o dever de respeitar os direitos dos proprietários vizinhos. "De acordo com as provas obtidas, é possível concluir que a academia funcionava de modo irregular, com documentos pendentes, barulho excessivo e trepidação, tudo constituindo ato ilícito e sendo prejudicial ao sossego e à saúde dos vizinhos", afirmou o magistrado. A decisão é um importante precedente para os moradores de prédios que sofrem com perturbações causadas por vizinhos. É importante ressaltar que o direito de propriedade não é absoluto e que os proprietários devem zelar pelo sossego e pela segurança dos demais. Na decisão, o juiz reconheceu o dano moral causado pela perturbação aos autores e fixou a indenização em R$ 10 mil. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas e honorários do adversário, que correspondem a 20% do valor da condenação em dinheiro. (Processo 1001606-27.2021.8.26.0320). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #prédio #academia #crossfit #interferências #condomínio #edilício #perturbação #sossego #segurança #trepidação #elevada #preocupação #danos #morais #indenização #R$10 mil #Direito #Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado