UMA DECISÃO UNÂNIME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – TJDFT MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UMA CONSTRUTORA POR COBRAR TAXAS DE CONDOMÍNIO de clientes que não haviam recebido a posse do IMÓVEL.
22/08/25 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reafirmou a responsabilidade da CONSTRUTORA sobre os custos de um imóvel até a efetiva ENTREGA DAS CHAVES. A decisão judicial manteve a condenação de uma CONSTRUTORA que COBROU INDEVIDAMENTE TAXAS CONDOMINIAIS de clientes que ainda não haviam recebido a POSSE DE SUAS UNIDADES. A decisão confirma o entendimento exarado na Comarca de Taguatinga.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E COBRANÇA INDEVIDA
O processo judicial foi iniciado por clientes que COMPRARAM UM IMÓVEL, mas NÃO O RECEBERAM NO PRAZO estipulado. O ATRASO NA ENTREGA resultou na RESCISÃO judicial do CONTRATO DE COMPRA E VENDA e no pedido de DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. Apesar de ciente do processo de rescisão, a construtora continuou a COBRAR as TAXAS DE CONDOMÍNIO, exercendo pressão para o pagamento, mesmo SEM A EFETIVA TRANSMISSÃO DA POSSE DO IMÓVEL AOS COMPRADORES.
Em sua defesa, a construtora alegou não ser responsável pelas cobranças. No entanto, a justiça foi unânime em seu entendimento, confirmando que a exigência de valores relacionados ao CONDOMÍNIO É INDEVIDA NA AUSÊNCIA DA ENTREGA DAS CHAVES.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS
A decisão do TJDFT vai além da simples anulação da cobrança. O colegiado determinou a DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS a título de TAXAS CONDOMINIAIS, totalizando R$ 4.616,98. A CONSTRUTORA também FOI CONDENADA AO PAGAMENTO de R$ 3 mil por DANOS MORAIS, em reconhecimento ao constrangimento causado pelas COBRANÇAS INDEVIDAS.
Essa decisão reforça a jurisprudência do Distrito Federal, que considera ILEGAL qualquer COBRANÇA vinculada à POSSE DO IMÓVEL ANTES DE SUA ENTREGA AO COMPRADOR. A medida protege o consumidor de PRÁTICAS ABUSIVAS e garante que os custos do CONDOMÍNIO sejam de RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA enquanto o IMÓVEL NÃO ESTIVER EM POSSE DO CLIENTE, mesmo em meio a litígios judiciais.
ADV. ALDO LEÃO
Direito Imobiliário
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