24/04/24 - Dois consumidores de Jales/SP, foram condenados por litigância de má-fé em processos movidos contra a Telefônica Brasil S/A, respondendo, um deles, pelo crime de falsidade documental. O juiz constatou que ambos falsificaram as reclamações no Procon para tentar obter indenizações por danos morais. Caso 1
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A cliente alegou que a empresa havia inserido serviços não contratados em sua fatura.
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Ela solicitou cancelamento, restituição de valores e indenização de R$ 6 mil por danos morais.
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Inicialmente, o juiz deferiu os pedidos, mas ao analisar os embargos, constatou que a cliente nunca havia reclamado administrativamente dos lançamentos da operadora.
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Ela falsificou uma reclamação no Procon para tentar garantir a indenização.
Consequências:
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A sentença foi integralmente reformada.
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A cliente foi condenada por litigância de má-fé, devendo arcar com as custas do processo, os honorários advocatícios da sucumbência e a multa.
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O juiz oficiou a OAB/SP para a instauração de processo disciplinar contra o advogado da autora, por infração ética e a autoridade policial por crime de falsidade documental.
Caso 2:
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O cliente buscava o restabelecimento de seu plano de telefonia, indenização por danos morais e devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
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O juiz inicialmente considerou que o plano havia sido alterado unilateralmente, mas ao julgar os embargos, verificou que o cliente foi devidamente informado da mudança pela operadora.
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O cliente também falsificou protocolos do Procon para tentar comprovar sua reclamação.
Consequências:
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O cliente foi condenado por má-fé e terá que arcar com custas, honorários e multa.
Estes dois casos, de delinquentes travestidos de consumidores, revelam a tentativa de enriquecimento ilícito e sem causa, fundamentadas na litigância de má-fé e até na prática de crimes (falsificação de documentos). Além disso, estes casos revelam a prática ilegal do uso abusivo do processo para a obtenção de vantagens financeiras indevidas. É fato que no mercado de consumo, existem, sim, problemas verdadeiros, que devem ser solucionados de forma honesta e transparente, tanto pelo fornecedor de produtos e serviços, como pelo consumidor. De exaltar a postura do magistrado, contra a litigância de má-fé empreendida em juízo tanto pelo consumidor, como por seu advogado delinquente que agiram de forma temerária e criminosa, com a finalidade de obter vantagem financeira indevida (enriquecimento ilícito e sem causa), o qual há de ser punido pela OABSP, uma vez provada a má conduta profissional e pela justiça. Estes dois casos servem de alerta, para os maus “consumidores” e seus indignos advogados, que postulam em juízo, violando as normas do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia além da legislação em vigor, na tentativa delinquente de obter o lucro fácil e indevido, alicerçada na “certeza” da impunidade. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #consumidor #PROCON #reclamação #problemas #consumo #inexistentes #indenização #danos #morais #morais #litigância #má-fé #improcedência #ação #crime #falsidade #documental #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado