CPF: ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO

29/02/24 - A partir de 2024, o CPF se torna o único número de identificação necessário para acessar serviços públicos no Brasil. 
Essa mudança, trazida pela Lei 14.534, simplifica a vida dos cidadãos e unifica a identificação nacional.
Documentos como RG, Carteira de Trabalho e CNH passam a ter a numeração do CPF. 
Isso significa que você não precisará mais carregar vários documentos para se identificar.
A mudança é gradual. 
Os órgãos públicos têm até o final de 2024 para se adaptar à nova realidade. Durante esse período, os documentos emitidos ou reemitidos já terão o CPF como número de identificação.
Alguns documentos já exigem o CPF: Certidão de nascimento, Certidão de casamento, Certidão de óbito, DNI, NIT, PIS, Pasep, Cartão Nacional de Saúde, CTPS, CNH, Certificado militar e a Carteira de identidade profissional.
O cartão físico do CPF não existe mais. Agora, você pode acessar sua versão digital no site da Receita Federal.
Para obter o CPF ou a versão digital, acesse o site da Receita Federal. Brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito no Brasil podem solicitar o documento.
A nova lei do CPF traz benefícios: Simplifica burocracias; Reduz a necessidade de portar múltiplos documentos e Facilita o acesso a serviços públicos.
Campanhas informativas serão realizadas para que todos os cidadãos entendam as mudanças e aproveitem os benefícios da nova lei. 
Com o CPF único, o Brasil dá um passo importante na modernização da administração pública e na simplificação da vida dos cidadãos.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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