A JUSTIÇA DO MATO GROSSO AUTORIZOU A IMOBILIÁRIA A RETER 23% DO VALOR PAGO PELOS COMPRADORES DE UM IMÓVEL QUE DESISTIRAM NO NEGÓCIO. 08/05/25 – Uma decisão judicial da 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT obriga a GMP 67 Empreendimento Imobiliário a restituir parte dos valores pagos por clientes que DESISTIRAM da COMPRA DE IMÓVEL no Residencial Parque Bela Conquista. A GMP 67 Empreendimento Imobiliário, responsável pelas vendas do Residencial Parque Bela Conquista em Cuiabá, Mato Grosso, foi condenada pela Justiça a DEVOLVER 75% DO VALOR PAGO por dois clientes que DESISTIRAM da AQUISIÇÃO DO IMÓVEL no empreendimento. A decisão, proferida pela 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT, autorizou a imobiliária a reter apenas 25% (R$ 13,9 mil) do montante pago pelos compradores. Aumento das Parcelas inesperado Levou à Desistência Segundo os autos do processo, os compradores foram surpreendidos por um AUMENTO SIGNIFICATIVO NAS PARCELAS do imóvel, localizado no Residencial Parque Bela Conquista. Eles alegam que essa INFORMAÇÃO NÃO FOI REPASSADA no momento da negociação, em 2020, quando o valor total do imóvel era de R$ 129,2 mil. Os clientes relatam que tentaram rescindir o contrato de forma amigável, mas as condições impostas pela GMP 67 Empreendimento Imobiliário os obrigaram a buscar a resolução do caso na Justiça. Na ação, os compradores afirmaram que o aumento das parcelas inviabilizou a manutenção do contrato. Retenção de 25% para Cobrir Custos A decisão judicial concluiu que a RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO pela imobiliária seria suficiente para cobrir seus custos administrativos e operacionais decorrentes da RESCISÃO DO CONTRATO. Além disso, a magistrada considerou ilegal a cobrança da taxa de ocupação do imóvel pela GMP 67, uma vez que não houve edificação no lote. Cabe Recurso. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #Compra de Imóvel #Aumento das Parcelas #Falta de Informação #Contratação #Desistência da Compra #Devolução do Valor Pago #Imobiliária #GMP 67 Empreendimento Imobiliário #Residencial Parque Bela Conquista #Rescisão do Contrato #Direito Imobiliário #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado