31/05/24 – Avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3999/20 do Deputado Hugo Leal (PSDRJ), que recebeu parecer favorável e impõe uma significativa mudança no mercado imobiliário de locação, que facilita o despejo extrajudicial do inquilino inadimplente, num processo híbrido (extrajudicial - 1ª fase - e judicial - 2ª fase -). O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e prevê um novo rito para a desocupação do imóvel, sem a necessidade de uma ordem judicial de primeira instância. O novo rito para o despejo extrajudicial do inquilino inadimplente é o seguinte: 1) NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO: O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação forçada. 2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A notificação deve ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha detalhada dos débitos em atraso e etc. 3) FORMA DE NOTIFICAÇÃO: A notificação será preferencialmente realizada por meio eletrônico, mas também pode ser feita de forma presencial. 4) DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA: Caso o locatário desocupe o imóvel ou quite a dívida no prazo estabelecido, o cartório entregará as chaves ao locador e o processo se encerra. 5) DESPEJO COMPULSÓRIO: Se o locatário não desocupar o imóvel ou não pagar a dívida no prazo de 15 dias, o locador poderá solicitar na Justiça o despejo compulsório. 6) ORDEM DE DESOCUPAÇÃO: A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar, com prazo de cumprimento de 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel. Benefícios do despejo extrajudicial Agilidade: O novo rito visa reduzir o tempo necessário para a resolução de casos de inadimplência, diminuindo a carga de processos sobre o Judiciário. Eficiência: O processo extrajudicial deve ser mais eficiente e menos custoso para ambas as partes, locador e locatário. Segurança jurídica: O projeto busca garantir maior segurança jurídica para os contratos de aluguel, estabelecendo um rito claro e célere para a resolução de conflitos. Histórico da suspensão de despejos durante a pandemia É importante lembrar que, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações de despejo foram suspensas durante a pandemia de Covid-19, em resposta a um partido político. As ações foram retomadas gradativamente após o fim da pandemia. O que ainda precisa acontecer O Projeto de Lei 3999/20 ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado em todas as etapas, o projeto seguirá para o Senado Federal para análise e votação final. Impacto do projeto no mercado imobiliário A aprovação do projeto de lei deve ter um impacto positivo e significativo no mercado imobiliário da locação, facilitando o processo de despejo de inquilinos inadimplentes e contribuindo para a segurança jurídica das relações entre locadores e locatários. O projeto de lei ainda em tramitação, pode sofrer alterações até sua aprovação final. É importante consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário (https://leaoferreira.adv.br/) para ficar bem informado sobre o projeto, especialmente sobre os direitos e deveres do locador e do locatário. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #Câmara dos Deputados #PL3999 #imóvel #locação #inquilino #inadimplente #despejo #extrajudicial #direito #imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado