DET: MEI DEVE SE CADASTRAR NO PRAZO SOB PENA DE MULTA

16/07/24 - Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm menos de três semanas para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). 
O prazo termina em 01/08/24. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.

O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.

O DET proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do e-Social. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Para aderir ao DET, acesse o site do DET e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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