07/08/24 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a cláusula contratual que obriga o consumidor a arcar com os custos de reparo ou reposição de equipamentos como decodificadores e modems, mesmo em casos de perda ou dano por motivos alheios à sua vontade. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, representa uma importante vitória para os consumidores e fortalece a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor. O caso O caso chegou ao STJ após um impasse entre o Ministério Público de São Paulo e uma empresa prestadora de serviços de TV por assinatura e internet. A empresa incluía em seus contratos uma cláusula que responsabilizava o consumidor por qualquer dano ou perda dos equipamentos fornecidos, mesmo em casos de força maior ou caso fortuito. O Ministério Público questionou a legalidade dessa cláusula, argumentando que ela era abusiva e colocava o consumidor em desvantagem excessiva. A decisão do STJ O STJ concordou com o Ministério Público e declarou a nulidade da cláusula, destacando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais que sejam abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que a relação entre o consumidor e a prestadora de serviços de TV por assinatura é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Civil. Portanto, as regras do Código Civil, que tratam das obrigações do locatário e do comodatário, não se aplicam integralmente a essa relação. O que muda com essa decisão? A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para os consumidores e garante que eles não sejam prejudicados por cláusulas abusivas em seus contratos. A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet não poderão mais incluir em seus contratos cláusulas que responsabilizem o consumidor por danos ou perdas dos equipamentos fornecidos, salvo em caso de dolo ou culpa do consumidor. O que os consumidores devem fazer?
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Verificar os contratos: Os consumidores devem verificar seus contratos e verificar se há alguma cláusula que transfira a responsabilidade por danos ou perdas dos equipamentos para o consumidor.
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Denunciar: Caso identifiquem alguma cláusula abusiva, os consumidores devem denunciar à empresa e aos órgãos de defesa do consumidor.
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Buscar orientação jurídica: O consumidor deve realizar uma consulta com um advogado especialista em Relações de Consumo, que irá ministrar a orientação correta do que fazer.
A decisão do STJ é um importante passo para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e para criar um mercado mais justo e equilibrado. (REsp. 1.852.362). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #TV por assinatura #Internet #modem #dano #perda #cláusula #contratual #indenização #custos #equipamento #consumidor #abusividade #ilegalidade #indenização #devida #operadora #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado