É ABUSIVO RESPONSABILIZAR O CONSUMIDOR POR DANO OU PERDA DO MODEM – STJ

07/08/24 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a cláusula contratual que obriga o consumidor a arcar com os custos de reparo ou reposição de equipamentos como decodificadores e modems, mesmo em casos de perda ou dano por motivos alheios à sua vontade. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, representa uma importante vitória para os consumidores e fortalece a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O caso

O caso chegou ao STJ após um impasse entre o Ministério Público de São Paulo e uma empresa prestadora de serviços de TV por assinatura e internet. A empresa incluía em seus contratos uma cláusula que responsabilizava o consumidor por qualquer dano ou perda dos equipamentos fornecidos, mesmo em casos de força maior ou caso fortuito.

O Ministério Público questionou a legalidade dessa cláusula, argumentando que ela era abusiva e colocava o consumidor em desvantagem excessiva.

A decisão do STJ

O STJ concordou com o Ministério Público e declarou a nulidade da cláusula, destacando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais que sejam abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que a relação entre o consumidor e a prestadora de serviços de TV por assinatura é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Civil. Portanto, as regras do Código Civil, que tratam das obrigações do locatário e do comodatário, não se aplicam integralmente a essa relação.

O que muda com essa decisão?

A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para os consumidores e garante que eles não sejam prejudicados por cláusulas abusivas em seus contratos. A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet não poderão mais incluir em seus contratos cláusulas que responsabilizem o consumidor por danos ou perdas dos equipamentos fornecidos, salvo em caso de dolo ou culpa do consumidor.

O que os consumidores devem fazer?
  • Verificar os contratos: Os consumidores devem verificar seus contratos e verificar se há alguma cláusula que transfira a responsabilidade por danos ou perdas dos equipamentos para o consumidor.
  • Denunciar: Caso identifiquem alguma cláusula abusiva, os consumidores devem denunciar à empresa e aos órgãos de defesa do consumidor.
  • Buscar orientação jurídica: O consumidor deve realizar uma consulta com um advogado especialista em Relações de Consumo, que irá ministrar a orientação correta do que fazer.
A decisão do STJ é um importante passo para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e para criar um mercado mais justo e equilibrado. (REsp. 1.852.362).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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