28/08/24 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que as empresas de internet são obrigadas a informar aos clientes a velocidade média diária da conexão na fatura mensal. A decisão valida uma lei do estado de Mato Grosso do Sul e representa uma vitória para os consumidores. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a lei não interfere na prestação do serviço de internet, mas sim garante maior transparência e proteção ao consumidor. A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros do STF. A Decisão Com essa decisão, os consumidores poderão ter mais informações sobre a qualidade do serviço de internet contratado e comparar as ofertas das diferentes operadoras. A medida também pode incentivar as empresas a oferecerem serviços de melhor qualidade. A decisão do STF não foi unânime. Alguns ministros, como Rosa Weber e Gilmar Mendes, divergiram, argumentando que a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a lei não interfere na prestação do serviço em si, mas apenas exige que as empresas sejam mais transparentes com os consumidores. O Lei do MS A lei estadual do MS, determina que as empresas de internet devem informar na fatura mensal a velocidade média diária de envio e recebimento de dados. Essa informação permitirá que os consumidores verifiquem se a velocidade contratada está sendo entregue de forma adequada. A decisão do STF abre precedente para que outros estados adotem leis semelhantes. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá editar normas regulamentadoras para garantir a implementação da medida em todo o país. (ADI 7.416). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STF #internet #empresas #MS #lei #estadual #informação #velocidade da internet #fatura #Direito #Consumidor #telecomunicações #transparência #direito #informação #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado