JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTE COM FUNCIONÁRIO EM "HOME OFFICE" E DEVE INDENIZAR OS DANOS MORAIS DO COLABORADOR. 10/02/25 - Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 30 mil de INDENIZAÇÃO a um funcionário que sofreu um acidente de trabalho durante o período de home office. A decisão judicial, proferida pela Justiça da Comarca de João Pessoa/PB, destaca a responsabilidade das EMPRESAS em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, mesmo quando atuam remotamente. O trabalhador, ao iniciar sua jornada de trabalho, sofreu uma queda da cadeira, fraturando a mão, o que gerou um afastamento pelo período de 45 dias. A perícia constatou que a EMPRESA não havia fornecido EQUIPAMENTOS ergonômicos adequados (negligência) para o trabalho em home office, como uma cadeira adequada para longas jornadas. A juíza responsável pelo caso ressaltou que a empresa, ao optar pelo regime de home office, assume a RESPONSABILIDADE de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, incluindo a fornecimento de equipamentos adequados. A DECISÃO A decisão judicial é um importante precedente para o direito do trabalho no Brasil, pois estabelece que as empresas são responsáveis pelos acidentes de trabalho ocorridos durante o período de "HOME OFFICE". A decisão também reforça a importância de garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, independentemente do local onde o trabalho é realizado. As empresas que adotam o regime de home office devem estar atentas às suas responsabilidades e garantir que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos adequados e um ambiente de trabalho seguro. A falta de cuidado com a saúde e segurança dos funcionários pode resultar em processos trabalhistas e indenizações por danos morais, como ocorreu no caso relatado. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #home office #relação de trabalho #acidente do trabalhador #equipamentos inadequados #segurança #saúde #indenização #danos morais #R$ 30 mil #empresa #condenação #condições de trabalho seguras #segurança do trabalho #ergonomia #Justiça #Perícia #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado