31/07/24 – Em tempos em que grassa a intolerância, em todas as suas formas abjetas, uma decisão proferida pela Justiça da Comarca de Fortaleza/CE condenou uma empresa de tecnologia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio religioso no ambiente de trabalho. A trabalhadora, que professava uma religião de matriz africana, foi alvo de constantes ofensas e discriminação por parte de colegas e superiores. A magistrada da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a empresa falhou em prevenir e coibir o assédio, criando um ambiente de trabalho hostil para a funcionária. As provas apresentadas no processo, como prints de conversas e depoimentos de testemunhas, foram fundamentais para a decisão da magistrada. O caso A funcionária, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido chamada de "mãe de santo" e "macumbeira" por colegas de trabalho, além de ter sofrido piadas e comentários ofensivos sobre sua religião. As ofensas eram constantes e causaram grande sofrimento à trabalhadora, que chegou a voltar para casa chorando. A empresa, por sua vez, negou as acusações e alegou que a funcionária, por ser vendedora externa, tinha liberdade para definir seus horários de trabalho. No entanto, a juíza não aceitou essa justificativa, pois não havia registro formal dessa condição na carteira de trabalho. Além disso, testemunhas confirmaram que a funcionária era obrigada a enviar seus horários de trabalho após o expediente e que não dispunha de tempo adequado para realizar suas refeições. A decisão Diante das provas apresentadas, a juíza concluiu que a empresa era responsável pelo assédio religioso sofrido pela funcionária e a condenou a pagar indenização por danos morais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar as verbas trabalhistas devidas à funcionária, como horas extras, 13º salário, férias e FGTS. O caso demonstra a importância de combater o assédio religioso no ambiente de trabalho. A Constituição Federal garante a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, e a legislação trabalhista prevê a proteção dos trabalhadores contra qualquer tipo de discriminação. O que você pode fazer se estiver sofrendo assédio religioso no trabalho?
-
Denuncie: Procure o RH da empresa, um sindicato ou uma organização de defesa dos direitos humanos.
-
Registre tudo: Anote datas, horários, nomes das pessoas envolvidas e guarde provas como mensagens, e-mails e depoimentos de testemunhas.
-
Busque apoio psicológico: O assédio religioso pode causar danos emocionais e psicológicos, por isso é importante buscar ajuda de um profissional.
-
Procure um advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a ingressar com uma ação judicial.
É inadmissível qualquer tipo de assédio laboral, mormente o religioso, o qual deriva da falta de respeito para com o colega de trabalho, gerando vultosos custos evitáveis para a empresa. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #empresa #trabalhador #assédio religioso #religião de matriz africana #discriminação #trabalho #danos #morais #indenização #devida #R$20 mil #empregador #TRT7 #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado