EMPRESA É CONDENADA POR NEGAR CONSERTO DE CELULAR COM SEGURO

22/07/24 - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais e reembolsar o valor pago por um aparelho celular a uma consumidora que teve o conserto negado mesmo possuindo seguro.

O caso

A consumidora adquiriu um smartphone por R$ 1.399,00 e, convencida pelo vendedor, contratou um seguro no valor de R$ 411,80. O seguro prometia cobrir quedas, quebras de tela, defeitos de fábrica e outros eventos acidentais.

Dois meses após a compra, o celular sofreu uma queda, danificando a tela. A consumidora acionou o seguro e entregou o aparelho na loja para ser enviado à seguradora. No entanto, para sua surpresa, foi informada que o conserto não seria possível, mesmo após ter pago uma taxa de R$ 99,00 para acionar o seguro.

Decisão do TJPB

Ao analisar o caso, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, destacou que a empresa agiu de forma irregular ao negar o conserto do celular, configurando dano moral passível de indenização. O desembargador ressaltou que a consumidora contratou o seguro justamente para ter a garantia de reparo em caso de danos ao aparelho, e a empresa falhou em cumprir sua obrigação.

"Na medida em que a seguradora se comprometeu a um resultado, não se dando nenhuma justificativa excepcional para seu descumprimento, impõe-se o pagamento de indenização por dano material (restituição do valor do produto), além de dano moral, a qual independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso", enfatizou o relator.

A decisão do TJ/PB serve como um alerta para as empresas que oferecem serviços de seguro, que devem cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais e garantir a satisfação dos consumidores.

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Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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